Processo 4024022-46.2026.8.26.0001

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4024022-46.2026.8.26.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4024022-46.2026.8.26.0001/SP AUTOR : JEAN JACQUES ERENBERG ADVOGADO(A) : GISELE ALVES RIBEIRO ERENBERG (OAB SP402689) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA   Vistos.   ATENÇÃO:  COBRANÇA - CUSTAS, TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS – TODAS AS GUIAS DEVEM SER GERADAS DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC .   A parte autora requer a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, sustentando que a cobrança objeto da demanda decorre de erro na leitura do consumo de gás referente ao mês de março de 2026, com vencimento em abril de 2026. O pedido não merece acolhimento. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos cuja demonstração incumbe à parte requerente. Embora a autora alegue que a cobrança decorreu de leitura equivocada do medidor de consumo, afirmando que a concessionária utilizou numeração incorreta da leitura anterior, a tutela pretendida consiste especificamente na determinação de exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Entretanto, os documentos acostados aos autos não demonstram que tenha sido promovida inscrição do nome da parte autora em cadastro restritivo de crédito. Ao contrário, a documentação apresentada evidencia apenas a existência de registro do débito na plataforma Serasa Limpa Nome , circunstância que não se confunde com a negativação cadastral propriamente dita. O Serasa Limpa Nome constitui ambiente destinado à negociação de débitos entre credores e consumidores, permitindo a formulação de propostas para quitação de obrigações, sem que isso implique, necessariamente, inscrição do consumidor em cadastro restritivo de crédito. O apontamento existente nessa plataforma possui caráter negocial e informativo, restrito ao próprio consumidor mediante acesso à sua área pessoal, não sendo disponibilizado a terceiros para fins de análise de crédito, razão pela qual não produz os mesmos efeitos jurídicos decorrentes da anotação em bancos de dados de inadimplentes. Assim, em princípio, a existência de débito disponibilizado para negociação no Serasa Limpa Nome , desacompanhada de prova da efetiva negativação em cadastro restritivo, não configura situação apta a justificar a concessão da tutela de urgência pretendida. Cumpre observar que a concessão da medida postulada exige demonstração concreta do perigo de dano, o qual, no caso, foi fundamentado justamente na alegada inscrição do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito. Todavia, inexistindo prova de que tenha ocorrido anotação restritiva acessível a terceiros, não se evidencia, neste momento processual, o risco concreto de lesão à honra creditícia da parte autora ou de comprometimento imediato de sua capacidade de obtenção de crédito. Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ônus do qual não se desincumbiu quanto à efetiva negativação de seu nome. Ressalte-se que eventual controvérsia acerca da correção da leitura do consumo e da legitimidade da cobrança será regularmente apreciada após a instauração do contraditório e a adequada instrução do feito, oportunidade em que serão examinadas as provas produzidas por ambas as partes. Do mesmo modo, caso sobrevenha, no curso da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados