Processo 4024260-65.2026.8.26.0001
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4024260-65.2026.8.26.0001/SP AUTOR : REGINALDO FERNANDES AFONSO ADVOGADO(A) : TATIANE LEITE FERREIRA (OAB SP284043) RÉU : AMAZONAS FRANCE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB SP208175) DESPACHO/DECISÃO Vistos. REGINALDO FERNANDES AFONSO moveu a presente ação de conhecimento contra STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA e AMAZONAS FRANCE COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA . Antes da citação, o autor aditou a inicial para incluir na condenação por danos materiais os prejuízos adicionais correspondentes às despesas de documentação e imposto sobre a propriedade de veículos automotores do exercício de 2026, no valor de R$ 9.634,00, além do seguro automotivo no montante de R$ 2.015,81. Juntou proposta comercial e comprovantes securitários para demonstrar o desembolso das referidas quantias. Aditou, ainda, a fundamentação jurídica de mérito para noticiar nova campanha de recall divulgada na imprensa sobre o risco de travamento repentino de freios do modelo comercializado. O autor requereu a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para determinar que as rés disponibilizassem, no prazo de 48 horas, veículo reserva de mesma categoria e porte, sob pena de multa diária, bem como para determinar que procedessem à imediata restituição dos valores pagos pelo bem. Após o saneamento das contradições na emenda processual, os pleitos liminares foram indeferidos por este juízo. A imediata restituição pecuniária viola a vedação legal de irreversibilidade financeira na fase de cognição sumária e que a indisponibilidade do bem provinha de colisão pretérita com regulação de sinistro, não restando demonstrado de plano o nexo causal entre o recall anunciado e o acidente. Considerou-se, outrossim, ausente o perigo de dano irreparável em razão de o autor encontrar-se temporariamente assistido por veículo reserva fornecido pela seguradora. Inconformado com o provimento desfavorável, o autor apresentou pedido de reconsideração aduzindo fatos novos e instruindo o pleito com documentação comprobatória. Sustentou que as suas necessidades básicas de locomoção não estavam supridas pelo modelo compacto disponibilizado, tendo em vista que necessita realizar o transporte pesado de volumes e trafegar por estradas de terra para acessar o seu sítio localizado no município de Mairiporã, o que restou demonstrado por faturas de consumo de energia. A família, composta por sua esposa, dois filhos menores e um animal de estimação de médio porte, foi submetida a condições de extremo desconforto em viagem de trezentos quilômetros realizada para imóvel de veraneio alugado na comarca de Arandu durante as férias escolares, conforme contrato de locação temporária juntado aos autos. Posteriormente, o autor peticionou nos autos para noticiar nova ocorrência fática. Informou que a concessionária ré Amazonas France exigiu de forma peremptória a retirada do veículo de suas dependências sob o pretexto de conclusão dos consertos mecânicos, o que configuraria evidente risco processual de aceitação tácita do reparo e comportamento contraditório com o direito de rescisão já manifestado. Noticiou, ainda, ter obtido a confirmação de que o veículo foi submetido a sete recalls distintos de fabricação. Diante dessas circunstâncias, postulou provimento de urgência em caráter liminar para ser expressamente autorizado a não proceder à retirada do bem das dependências da oficina ré, mantendo o automóvel depositado à…
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