Processo 4024945-24.2026.8.26.0405

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
4024945-24.2026.8.26.0405
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4024945-24.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE : ANTONIO FRANZINI ESPOSITO PINA ADVOGADO(A) : HAYDEE SOUZA TSIVILIS (OAB SP349876) ADVOGADO(A) : FABRICIO ARAUJO CALDAS (OAB SP316138) EXECUTADO : FRANCISCO GOMES NETTO ADVOGADO(A) : ROSEMEIRE SOLA RODRIGUES VIANA (OAB SP118893) DESPACHO/DECISÃO Vistos.                 (1) Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Diante do expressivo número de demandas nesta vara, e objetivando a razoável duração do processo e consequente celeridade processual (art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88), determino desde já a tramitação deste incidente com base nas deliberações a seguir, que ocorrerão de forma sequenciada e independente de nova conclusão. Esclareço à parte credora a desnecessidade de peticionamentos/requerimentos em termos de prosseguimento, evitando assim a retirada do feito da respectiva fila, e consequente envio desnecessário à conclusão, o que somente retardará o andamento processual, recomendando-se que pleitos de medidas extraordinárias sejam feitos após esgotadas as diligências contidas nesta decisão. (2) Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$14.891,98, (quatorze mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos) , que deverá ser atualizado pela parte executada no momento do pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (2.1) A intimação da parte devedora para cumprir a sentença será realizada observando-se a seguinte ordem: I - na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos; II - via DJE (Domicílio Judicial Eletrônico) 1 , quando cadastrado, caso não possua patrono constituído nos Autos; III - por carta com aviso de recebimento quando não tiver procurador constituído nos autos, nem domicílio judicial eletrônico, sendo ou não revel. (3) Em caso de pagamento, e decorrido o prazo legal para oferta de eventual impugnação, fica desde logo deferida a expedição de MLE. (4) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, que é uma garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on line , que fica determinada em caso de não pagamento no prazo legal. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line , via sistema SISBAJUD, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (5) Nos termos do Comunicado CG nº 2889/2021, fica autorizada a utilização da ferramenta denominada Teimosinha, que somente será liberada nos autos após a finalização do ciclo de 30 dias ; (6) Caso este procedimento seja parcialmente ou integralmente positivo:  -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;  -Caso sejam encontrados apenas valores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados