Processo 4025430-72.2026.8.26.0001
TJSP • Tutela Antecipada Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4025430-72.2026.8.26.0001/SP REQUERENTE : IDELZUITA DOS SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB SP360327) DESPACHO/DECISÃO Vistos. IDELZUITA DOS SANTOS DE OLIVEIRA moveu a presente ação de conhecimento contra NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A alegando, em síntese, que manteve vínculo empregatício com a empresa NEOBPO Serviços de Processos de Negócios e Tecnológica S/A, período em que contribuiu para plano de saúde coletivo empresarial, e que, após ser desligada sem justa causa em 26/06/2024, exerceu o direito de permanência previsto no artigo 30 da Lei nº 9.656/98, firmando Termo de Continuidade pelo prazo máximo de 24 meses, com término previsto para 31/07/2026, assumindo o pagamento integral da mensalidade, obrigação que cumpriu pontualmente. Durante a vigência dessa continuidade, foi diagnosticada com neoplasia maligna de mama bilateral, encontrando-se em tratamento oncológico contínuo, com sessões de quimioterapia, cirurgia, radioterapia e hormonioterapia, sem previsão de alta. O iminente termo do prazo contratual, com o consequente cancelamento automático do plano de saúde representa risco de dano irreparável, por implicar a interrupção do tratamento em curso. Sustentou violação à boa-fé objetiva, à função social do contrato e ao princípio da dignidade da pessoa humana, argumentando estarem presentes a probabilidade do direito o perigo de dano exigidos para a concessão da tutela de urgência em caráter antecedente, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Civil. Requereu, ainda, tramitação prioritária, em razão de sua idade e da condição de portadora de doença grave. Ao final, pleiteou a concessão de tutela antecipada para determinar à ré que providenciasse a continuidade do plano de saúde SMART 300 em seu favor, por prazo indeterminado, sob pena de multa, atribuindo à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Com a inicial vieram documentos. É o relatório. Fundamento e DECIDO. A presente ação foi ajuizada como tutela antecipada de urgência em caráter antecedente, nos termos do art. 303, caput, do CPC. Todavia, considerando que a urgência é contemporânea e passível de apreciação liminar imediata, revela-se mais adequada a conversão do procedimento para tutela incidental, garantindo-se o prosseguimento da demanda pelo rito comum ordinário após o aditamento da inicial. Concedida a tutela antecipada, determina o art. 303, §1º, I, do CPC que o autor deverá aditar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias (ou prazo maior que este juízo fixar), para complementação da argumentação, juntada de novos documentos e confirmação do pedido de tutela final. A autora deverá, portanto, complementar a inicial com a documentação médica detalhada de seu tratamento oncológico, incluindo laudos, exames, receituários e relatórios médicos que demonstrem de forma inequívoca a necessidade de continuidade do plano, bem como confirmar expressamente o pedido de tutela final, indicando com precisão o objeto da demanda e o valor da causa atualizado. A autora deve ser expressamente cientificada de que, não realizado o aditamento no prazo assinalado, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 303, §2º, do CPC. Realizado o aditamento, a Serventia deverá corrigir a classe processual para Procedimento Comum Ordinário (art. 318 e seguintes do CPC), promovendo-se a citação da requerida para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, observando-se a instrução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.