Processo 4025926-25.2026.8.26.0576

TJSP • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
4025926-25.2026.8.26.0576
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4025926-25.2026.8.26.0576/SP IMPETRANTE : ANA PAULA BERALDI PEREIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB SP285286) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de mandado de segurança ajuizado contra ato de Diretor da faculdade privada (FACULDADE FACERES). Para fixação da competência em mandado de segurança deve se averiguar qual a sede da autoridade coatora e sua categoria funcional, reconhecida nas normas de organização judiciária pertinentes. No caso, as instituições de ensino superior obedecem às diretrizes federais e se sujeitam à supervisão do Ministério da Educação, exercendo, em verdade, função delegada do Poder Público Federal. Como a recusa da matrícula em curso de graduação foi praticada por dirigente do estabelecimento de ensino no exercício de função federal delegada, a competência cabe à Justiça Federal. Esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal: Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Instituição privada de ensino superior. Demora na expedição do diploma. Sistema Federal de Ensino. Interesse da União. Competência. Justiça Federal. Precedentes. 1. As instituições privadas de ensino integram o Sistema Federal de Ensino e subordinam-se à supervisão pedagógica do Ministério da Educação e da Cultura (MEC), a quem compete a autorização, o reconhecimento e o credenciamento dos cursos superiores por elas ministrados. 2. Haja vista o interesse da União, compete à Justiça Federal o conhecimento e o julgamento de ação proposta em razão da demora na expedição de diploma de conclusão de curso superior em instituição privada de ensino. 3. Agravo regimental não provido. (RE 687361 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07/04/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 10-06-2015 PUBLIC 11-06-2015). Nesse mesmo sentido o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ENSINO UNIVERSITÁRIO - MATRÍCULA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. As questões relativas ao direito de matrícula em escola de nível superior integram o âmbito de competência federal delegada às instituições de ensino. Assim, os processos envolvendo tais discussões são apreciados pela Justiça Federal, independente de a instituição ser pública ou privada.  Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1a Vara de Santo André - SJ/SP. (CC 36.221/SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/08/2003, DJ 17/11/2003, p. 197).Está assentado nesta Corte que é da competência da Justiça Federal processar e julgar ação ajuizada contra ato de dirigente de estabelecimento de ensino superior particular tutelado pelo Ministério da Educação, visto que aquela autoridade, nessa condição, pratica ato delegatório do poder público. (REsp. nº 431.290/SP, 1ª Turma, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, j. 6.8.2002, DJU 23.9.2002, p. 278). Também esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: COMPETÊNCIA RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. UNIVERSIDADE PARTICULAR. PROIBIÇÃO DE REMATRÍCULA. ATO PRATICADO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA PELA UNIÃO. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO E DETERMINAÇÃO DE REMESSA. Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado por estabelecimento particular de ensino superior, no exercício de função delegada pela União, a matéria se insere no âmbito da competência da Justiça Federal. Daí o reconhecimento da nulidade da sentença, o que se fez de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados