Processo 4026059-46.2026.8.26.0001
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4026059-46.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE : VIPIMPORT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DO LAR LTDA ADVOGADO(A) : ALEX MARTINS LEME (OAB SP280455) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ev. 8: Recebo como emenda à inicial. 2) Cite-se a parte executada, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de penhora. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito. Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 4) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art. 319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC). Desde já, advirto a parte executada de que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art. 918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC. 5) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida. Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Int. São Paulo, 22/07/2026 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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