Processo 4026742-83.2026.8.26.0001

TJSP • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
4026742-83.2026.8.26.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4026742-83.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE : MARA APARECIDA FONSECA ADVOGADO(A) : HENRIQUE SIQUEIRA DE SOUZA (OAB SP367435) DESPACHO/DECISÃO Vistos.   1) A gratuidade da justiça concedida às partes nos autos principais fica estendida ao cumprimento de sentença.  2) A sentença que ora se executa deve ser previamente liquidada quanto ao período de fevereiro/2021 a dezembro/2023, sendo certo que o procedimento previsto para a liquidação de sentença por arbitramento é incompatível com o cumprimento provisório de sentença.  Emende a parte autora a petição inicial para manter em sua planilha de cálculos apenas a parte líquida da condenação, sem inclusão da verba sucumbencial, devendo o período restante ser objeto de liquidação de sentença.   Anoto que a cassação da gratuidade da justiça anteriormente deferida à executada depende de demonstração documental de que a condição de hipossuficiência financeira da executada efetivamente se alterou, o que não ocorreu no caso concreto.  Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o  Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL   e o  Tipo: EMENDA DA INICIAL   Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.  Int. São Paulo, 22/07/2026 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

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