Processo 4026882-14.2026.8.26.0100
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4026882-14.2026.8.26.0100/SP AUTOR : CAUE BETTINI PAES LEME ADVOGADO(A) : CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB SP194979) RÉU : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) RÉU : SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo encontra-se em ordem, sem nulidades a serem sanadas. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, e o interesse processual mostra-se presente. Procedo, portanto, ao saneamento e à organização do feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. A corré SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS arguiu, em sua contestação (Evento 47), sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Sustenta, em síntese, que a controvérsia sobre a cobertura dos materiais cirúrgicos é restrita à relação contratual entre o autor e a operadora de saúde corré, SUL AMERICA. Afirma ter atuado como mera prestadora de serviços, sendo que a cobrança direcionada ao autor decorreu da glosa realizada pela operadora, e que o paciente, ao assinar o contrato de prestação de serviços hospitalares (Evento 56), assumiu a responsabilidade por despesas não cobertas pelo plano. A preliminar, contudo, deve ser rejeitada . A relação jurídica em análise é eminentemente de consumo, aplicando-se as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Nesse cenário, o hospital e a operadora de plano de saúde integram uma complexa cadeia de fornecimento , atuando de forma coordenada para viabilizar o serviço de assistência à saúde ao destinatário final, que é o paciente. A responsabilidade entre os fornecedores, perante o consumidor, é solidária , conforme dispõem o parágrafo único do artigo 7º e o § 1º do artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor. A alegação do hospital de que seria um "mero expectador" da relação entre paciente e plano de saúde não se sustenta, pois sua atuação é indispensável para a concretização do serviço contratado. A escolha do hospital, por integrar a rede credenciada da operadora, cria no consumidor a legítima expectativa de que os serviços serão prestados sob a égide da cobertura contratual, cabendo a ambos os fornecedores garantir a transparência e a correta execução do pactuado. Ademais, a legitimidade passiva do hospital se torna ainda mais evidente pela análise da causa de pedir. O autor não questiona apenas a obrigação de custeio pela operadora, mas também a falha no dever de informação por parte do nosocômio. Conforme narrado na petição inicial (Evento 1) e reforçado na réplica (Evento 57), a cirurgia era de natureza eletiva , e a solicitação de autorização e materiais foi encaminhada com 45 dias de antecedência. Este lapso temporal era mais do que suficiente para que o hospital, ciente de eventuais glosas parciais por parte da operadora, comunicasse o autor de forma clara, prévia e inequívoca sobre os custos que recairiam sobre ele de forma particular. A omissão dessa informação crucial violou o direito básico à informação, previsto no artigo 6º, III, do CDC, e impediu o consumidor de exercer sua liberdade de escolha, seja buscando alternativas, seja negociando os valores, ou até mesmo optando por não realizar o procedimento naquele momento. Finalmente, e de forma decisiva, foi o HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS quem praticou o ato que, segundo o autor, culminou no dano moral pleiteado: a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.