Processo 4027262-37.2026.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4027262-37.2026.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4027262-37.2026.8.26.0100/SP AUTOR : RICARDO CARMO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WHITNEY FERMINO DA SILVA (OAB SP535912) DESPACHO/DECISÃO 1- Evento 23: recebo como emenda à inicial. Reputo regularizada a representação processual da parte autora. Em que pese a suspeita de litigância predatória, conforme já salientado na decisão  evento 8, DESPADEC1 , considero suficiente a juntada de declaração de próprio punho com firma reconhecida em cartório para ratificar os termos da ação proposta. Nesse sentido:   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE SUSPENDEU O PROCESSO POR INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. INCORFORMISMO DA AUTORA. 1. AUSÊNCIA DE VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO, MEDIDA CONSIDERADA RAZOÁVEL E EM CONFORMIDADE COM AS ORIENTAÇÕES DO CNJ E DO NUMOPEDE, VISANDO EVITAR ADVOCACIA PREDATÓRIA . AUTORA AGRAVANTE QUE NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INVÁLIDA. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2034645-12.2026.8.26.0000; Relator (a): Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Altinópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)   APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -NEGATIVAÇÃO - EMENDA DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - Desatendida a determinação de emenda da inicial para juntada de declaração de próprio punho, com firma reconhecida, informando que tem conhecimento da ação em curso - Sentença de extinção do feito (CPC, arts. 76, §1º, I e 485, VI) - Insurgência da autora. GRATUIDADE - Ante a documentação carreada, defere-se a gratuidade de justiça. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - Determinação de regularização da representação processual - Possibilidade - Inteligência dos artigos 320 e 321, parágrafo único, do CPC - Exigência justificada na hipótese - Poder-dever de cautela do juiz ante o grande número de demandas que versam sobre a matéria destes autos e a possibilidade de uso predatório do Poder Judiciário - Incidência do Tema Repetitivo 1.198/STJ: " Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova " - Atendimento ao Comunicado CG n.º 02/2017, da E. Corregedoria Geral da Justiça deste E. TJSP - Providência de fácil atendimento e recomendada nos Enunciados n.º 4 e 5 aprovados no curso "Poderes do juiz em face da litigância predatória", coordenado pela E. Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, realizado nos dias 19/04/2024 e 14/06/2024, e que não foi cumprida pela autora - Sentença de extinção mantida. Dá-se parcial provimento ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 1007557-29.2025.8.26.0007; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)   2-   Trata-se de ação ajuizada por RICARDO CARMO DOS SANTOS em face de BANCO PAN S.A. com pedido de concessão de tutela antecipada, nos temos descritos na inicial. Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados