Processo 4029301-23.2026.8.26.0224
TJSP • Monitória
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Monitória Nº 4029301-23.2026.8.26.0224/SP AUTOR : AMICO SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB SP207971) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado na petição inicial, acrescido de honorários fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou, no mesmo prazo, ofereça embargos, sob pena de constituição, de pleno direito, do título executivo judicial. Nos termos do artigo 246 do Código de Processo Civil e Resolução nº 455/2022 do C. Conselho Nacional de Justiça, a citação deverá ser feita preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, caso o(a) réu(ré) possua cadastro na referida plataforma. Fica a parte advertida de que " Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico " (art. 246, § 1º-C, do CPC). Ressalte-se que, no sistema eproc, a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento no processo eletrônico é do(a) próprio(a) advogado(a) (cf. Resolução OE 963/25 e Prov. Conj. nº 326/2025 ). Quanto à defesa, para habilitação inicial nos autos do processo e acesso aos demais eventos, o advogado deverá juntar a procuração outorgada pela parte, observando o evento/tipo de documento “ procuração ”. Somente após a juntada da procuração e a associação como procurador(a) no sistema é que deve ser peticionada eventual defesa, observando-se o evento/tipo de documento "Embargos à Ação Monitória". Em caso de pedido reconvencional, após o peticionamento da defesa deve ser feito novo peticionamento, observando-se o evento/tipo de documento " reconvenção ", recolhendo a taxa judiciária devida, se o caso. Mais informações acerca dos procedimentos podem ser obtidas por meio do Infoeproc nº 55 (habilitação de procurador e peticionamento da contestação) e Infoeproc nº 68 (peticionamento da Reconvenção). Caso reste negativa a diligência , intime-se a parte autora para que requeira o que de direito, devendo notadamente fornecer novo endereço para citação e/ou requerer o que de direito para sua localização. Havendo novo endereço a ser diligenciado, o interessado deverá providenciar seu cadastro diretamente no sistema ( Infoeproc 69 ) , recolhendo desde logo as despesas necessárias, ressalvada a hipótese de gratuidade. Em se tratando de ré pessoa jurídica, a parte autora deverá juntar ficha cadastral emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, requerendo o que de direito caso existam ali endereços ainda não diligenciados. Fica desde já autorizada, condicionada a requerimento e ao recolhimento das respectivas despesas, ressalvada a hipótese de gratuidade, a pesquisa de endereços por meio dos sistemas SisbaJud , InfoJud e RenaJud . Ressalte-se que, para a concentração dos atos, tais pesquisas serão realizadas desde logo em todos os sistemas, todas em uma única oportunidade , cabendo a parte autora recolher despesas em valor suficiente (3 atos por pessoa a ser pesquisada), se o caso. Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais , Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc . Observo que as pesquisas de endereço mencionadas são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos para a…
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