Processo 4029808-74.2026.8.26.0000
TJSP • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
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Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 4029808-74.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4053030-96.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE : SERVICE PARKING ADMINISTRACAO DE GARAGEM E VALLET LTDA ADVOGADO(A) : JONAS AMARAL GARCIA (OAB SP277478) ADVOGADO(A) : WILSON MARQUETI JUNIOR (OAB SP115228) ADVOGADO(A) : JOSÉ MAURÍCIO KELLER (OAB SP215820) REQUERIDO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) Magistrado : DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT Gab. 01 - 27ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de Pedido de Efeito Suspensivo formulado por Service Parking Administração de Garagem e Vallet Ltda. em relação ao Apelo apresentado contra a r. sentença proferida na Ação de Anulação de Procedimento Administrativo Extrajudicial nº 4053030-96.2025.8.26.0100 movida contra Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri ABCD - Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP. Argumenta a peticionante, em resumo, que ajuizou a demanda arguindo a nulidade do procedimento extrajudicial, especialmente diante da ausência de intimação válida para a purgação da mora e da irregularidade da consolidação da propriedade em nome da Cooperativa credora; na Ação Revisional nº 4030803-15.2025.8.26.0100 foram questionadas a legalidade da taxa de juros aplicada, a forma de amortização e a metodologia de cálculo; contudo, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o fundamento de que teriam sido realizadas diligências suficientes para localização da devedora e de que não havia ilegalidade nos encargos cobrados; os efeitos da sentença devem ser suspenso, pois há risco de arrematação do imóvel (Evento 1). É o Relatório do necessário. Conforme já relatado, cuida-se de Pedido de Efeito Suspensivo formulado por Service Parking Administração de Garagem e Vallet Ltda. em relação ao Apelo apresentado contra a r. sentença proferida na Ação de Anulação de Procedimento Administrativo Extrajudicial nº 4053030-96.2025.8.26.0100 movida contra Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri ABCD - Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP. Ao que consta dos autos, a Ação de Anulação de Procedimento Administrativo Extrajudicial nº 4053030-96.2025.8.26.0100 e a Ação Revisional nº 4030803-15.2025.8.26.0100 foram julgadas improcedentes pelo r. Juízo da 2ª Vara Cível da Central da Capital, conjuntamente, nos seguintes termos: “ Vistos. Trata-se de 2 ações conexas envolvendo as mesmas partes e a mesma relação jurídica, razão pela qual o juízo da 45ª Vara Cível declinou da competência, determinando a reunião dos processos para julgamento conjunto. Na ação revisional, a empresa autora alega que celebrou contrato de empréstimo de valor com alienação fiduciária em garantia em 10/08/2020, ofertando o imóvel de matrícula 16.124 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Afirma que o prazo para liquidação foi de 60 meses e que a instituição financeira exigiu a presença de 2 fiadores. Sustenta que pagou 44 parcelas, o que representa 75% do contrato, configurando adimplemento substancial. Argumenta que a taxa de juros aplicada de 1,29% ao mês é abusiva em comparação com a taxa média de mercado de 0,94% ao mês para o período. Questiona o sistema de amortização adotado, a capitalização dos juros e a validade de uma proposta de renegociação extrajudicial. Pede a revisão do contrato, a aplicação da taxa média de…
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