Processo 4030239-11.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4030239-11.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4008683-68.2026.8.26.0576/SP AGRAVANTE : GABRIELA OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR SESTARI (OAB SP394400) Magistrado : THEMISTOCLES BARBOSA FERREIRA NETO Gab. 04 - 29ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Gabriela Oliveira de Souza contra r. decisões proferidas nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada (busca e apreensão de veículo, bloqueio de valores e abstenção de negativação), que move contra Veronezi Multimarcas Ltda. , Rodrigo Júnior Veronezi e Willian Henrique da Silva Martins , que indeferiram tutela de urgência e mantiveram o indeferimento após pedido de reconsideração. Assim decidiu o I. Juízo de Primeiro Grau: “ Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência entre as partes acima identificadas. Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Retifico a classe processual do feito para procedimento comum cível. A parte autora requer a tutela de urgência para busca e apreensão do veículo objeto da lide, bem como para que o banco se abstenha de cobrar as parcelas e incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito devido ao contrato de alienação fiduciária e, ainda, o arresto via Sisbajud nas contas dos requeridos. Como é cediço, ao analisar requerimento de tutela de urgência o juiz submete-se à cognição sumária dos fatos. Assim, devem existir elementos suficientes que conduzam à verossimilhança do alegado, mediante provas inequívocas que tenham o condão de, nesta fase processual, evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC), o que não se vislumbra nos autos, ao menos por ora. Embora seja de conhecimento público que a empresa ré esteja envolvida em supostos golpes ou fraudes, os elementos trazidos até então não autorizam a concessão da tutela de urgência. No mais, a propositura da ação em tela não é meio hábil para modificar os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, mesmo por que o banco credor não é parte nesses autos. Quanto ao pedido de arresto, é imperioso ressaltar que o provimento acautelatório de arresto, por sua natureza, pressupõe a existência de um título executivo líquido, certo e exigível, ou, no mínimo, a comprovação cabal de um crédito e o fundado receio de dilapidação patrimonial, requisitos esses não vislumbrados na hipótese vertente. Com efeito, a ausência de título executivo torna inviável a concessão da medida pleiteada, porquanto desvirtua a finalidade do arresto, que não se presta à garantia de futura e incerta execução, mas sim à salvaguarda de um direito já reconhecido ou em via de imediato reconhecimento. Por tais razões, INDEFIRO, neste momento processual, o requerimento de concessão de tutela provisória. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (art. 139, VI, do CPC), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação. CITE(M)-SE, WILLIAN HENRIQUE DA SILVA MARTINS , RODRIGO JÚNIOR VERONEZI por CARTA AR DIGITAL, e VERONEZI MULTIMARCAS LTDA, este último via DJE, para, querendo, apresente(m) contestação no prazo de 15 dias. Configuradas as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.