Processo 4031170-05.2026.8.26.0100

TJSP • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
4031170-05.2026.8.26.0100
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Petição Cível Nº 4031170-05.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : UPTOW ADMINISTRADORA LTDA ADVOGADO(A) : AQUILA DE ASSIS AFONSO (OAB MT028043O) REQUERIDO : QD CONTABIL DO BRASIL ADVOGADO(A) : GUILHERME PIEROCCINI DO AMARAL (OAB SP435759) REQUERIDO : ZHUJI LI ADVOGADO(A) : GUILHERME PIEROCCINI DO AMARAL (OAB SP435759) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por UPTOWN ADMINISTRADORA LTDA  em face de ZHUJI LI e QD CONTÁBIL DO BRASIL LTDA. , alegando, em síntese, que a unidade autônoma nº 1022, de cuja gestão é encarregada, vem sofrendo com infiltrações ativas e progressivas desde novembro de 2025, as quais se projetam no teto do imóvel a partir do banheiro da unidade nº 1122, situada no andar imediatamente superior, de propriedade do primeiro réu e ocupada pela segunda ré. Pleiteou a concessão de tutela de urgência para compelir os requeridos a franquearem o acesso técnico à unidade superior e realizarem as obras de estanqueidade do vazamento, além de indenização pelos danos emergentes no imóvel e lucros cessantes relativos à frustração de reservas de locação por temporada. O pedido de tutela de urgência foi deferido, autorizando a realização de inspeção técnica na unidade superior para averiguar as causas da infiltração. O relatório técnico atestou falhas graves de vedação e rejuntamento no banheiro da unidade nº 1122, mas também apontou indícios de passagem de umidade pelo teto do próprio apartamento nº 1122, recomendando a avaliação da prumada de escoamento vertical do prédio. Assim, diante das conclusões técnicas indicando o potencial comprometimento da rede hidráulica comum, a autora aditou a petição inicial para incluir o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE no polo passivo. A peça foi recebida pelo Juízo, anotando a alteração no polo passivo e deferindo nova tutela de urgência para ordenar que os réus providenciassem, no prazo de quinze dias, inspeção ampla na prumada e nas unidades superiores. Os corréus ZHUJI LI e QD CONTÁBIL DO BRASIL LTDA. apresentaram contestação conjunta alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. No mérito, alegaram que o imóvel se encontra desocupado há mais de um ano, que agiram com boa-fé ao permitir as vistorias e que providenciaram reparos internos preventivos, mas que o vazamento na unidade da autora continuou, o que demonstraria que a causa do problema reside em área comum ou em pavimento superior, restando ausente o nexo de causalidade para a sua responsabilização civil. Impugnaram, por fim, os danos materiais e lucros cessantes pleiteados. Por sua vez, o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE compareceu espontaneamente e ofereceu contestação, arguindo preliminares de ilegitimidade ativa da administradora e de perda superveniente do objeto, sob o argumento de que realizou obras na prumada e suportou gastos de recomposição em momento anterior. No mérito, sustentou a regularidade de sua atuação administrativa, sustentando que os danos decorrem de conflitos entre unidades privativas e rechaçando o dever de indenizar prejuízos operacionais da atividade de locação por temporada. Réplica apresentada pela autora. O Condomínio anexou parecer técnico de engenharia civil divergente, imputando a causa do dano exclusivamente a falhas construtivas de impermeabilização no piso das áreas molhadas privativas É o relatório. Fundamento e decido. Não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, procedo nos termos do que dispõe o artigo 357 do Código de Processo…

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