Processo 4031426-54.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 4031426-54.2026.8.26.0000/SP RELATOR : Juiz BENEDITO ANTONIO OKUNO AGRAVANTE : VITOR CARRARA FERREIRA BATISTA ADVOGADO(A) : CLEBER ROGERIO BELLONI (OAB SP155771) ADVOGADO(A) : GABRIEL RIGO MAGNANI (OAB SP488753) EMENTA Voto nº 21363 AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C.C. APURAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES - DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR – PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DO ART. 99, § 3º, DO CPC QUE NÃO É ABSOLUTA E PODE SER AFASTADA – DOCUMENTOS EXIBIDOS NÃO PROVAM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO AUTOR – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de julho de 2026.
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