Processo 4032659-86.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 4032659-86.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : ZILDA RODRIGUES DUARTE BEZERRA ADVOGADO(A) : EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB SP223357) AGRAVADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) Magistrado : LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ Gab. 04 - 17ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nº 13911 Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Z. R. D. B. nos autos de ação declaratória de inexigibilidade de débito, com repetição de indébito e dano moral, movida em face de B. B. S/A, impugnando a r. sentença, na parte que indeferiu a gratuidade de justiça. Alega o agravante que é pessoa idosa, beneficiária da previdência social, e que não tem condições de suportar as custas do processo, sem prejuízo ao seu sustento e de sua família. Observa que há múltiplas consignações vinculadas a empréstimos bancários, incluindo parcelas de R$ 293,17, R$ 70,60, R$ 61,15, além de diversos outros descontos menores, que, somados, comprometem parcela substancial da renda, revelando que mais de 40% de sua renda bruta está comprometida com dívidas, evidenciando quadro típico de superendividamento. Entende que a negativa de gratuidade viola direito fundamental de acesso à justiça, impondo barreira econômica intransponível. Afirma que o Enunciado 13 da CGJ não pode afastar a incidência dos arts. 98 e 99 do CPC/15. Requer, assim, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para suspender a exigibilidade de recolhimento das custas processuais e, no mérito, requer o provimento para conceder a gratuidade de justiça, subsidiariamente, prazo razoável para regularização. É o relatório. 1. Objeto recursal Os autos originários cuidam de ação declaratória de inexigibilidade de débito, repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais promovida pela agravante em face da agravada. Insurge-se a agravante contra a parte da r. sentença (evento 19), em que indeferiu a gratuidade de justiça, nesses termos: “ Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível, Cláusulas Abusivas (Direito Bancário), movida por Z. R. D. B. em face de B. B. S. Foi determinada a emenda da inicial, mas a parte autora deixou o prazo transcorrer in albis. É o relatório. Fundamento e Decido. O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça (NUMOPEDE) tem por objetivo o monitoramento do perfil das demandas distribuídas na justiça paulista, de grandes litigantes e a centralização do recebimento de denúncias por práticas fraudulentas reiteradas, com o intuito de identificar ineficiências nos fluxos de trabalho das unidades judiciais e como mecanismo para potencializar sua divulgação a toda comunidade jurídica (Comunicado CG 1757/2016). Tal Núcleo constatou a existência de diversos expedientes em trâmite na Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de revisional de empréstimo, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar. Foram identificadas boas práticas para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir listadas: (i) processar com cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência; (ii) analisar ocorrência de prevenção, conexão ou continência; (iii) designar audiência de…
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