Processo 4033035-72.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4033035-72.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 03 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4033035-72.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : DIEGO GOMES PINTO ADVOGADO(A) : RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB SP282387) Magistrado : JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA Gab. 03 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Foram interpostos Embargos de Declaração por DIEGO GOMES PINTO ao argumento de que o v. Acórdão proferido por esta 7ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, que, por unanimidade, negou provimento ao Agravo de Instrumento e manteve o indeferimento da tutela provisória de urgência postulada nos autos da Ação Revisional de Contrato de Plano de Saúde nº 4044652-20.2026.8.26.0100, padeceria de supostos vícios consistentes em: (1) omissão quanto à análise de precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a denominada falsa coletivização (REsp nº 2.203.816/SP, REsp nº 2.210.919/SP, REsp nº 2.218.461/SC e AgInt no REsp nº 2.126.901/SP), invocando os arts. 926 e 927 do CPC; (2) omissão acerca do critério legal para reconhecimento do falso coletivo em sede de cognição sumária, à luz do art. 300 do CPC c/c art. 6º, VIII, do CDC; (3) omissão sobre a alegada abusividade autônoma dos reajustes por cláusula potestativa, com fundamento no art. 122 do Código Civil e no art. 51, X, do CDC; e (4) contradição entre o relatório e o voto quanto à existência de elementos técnicos nos autos. Postula-se, ao final, o suprimento das omissões e o afastamento da contradição, com expresso pronunciamento sobre os dispositivos legais e constitucionais arrolados, para fins de prequestionamento (art. 1.025, CPC). Em que pese o respeitável articulado, o Acórdão não padece dos vícios apontados, de modo que a dedução de verdadeiro inconformismo com o resultado do julgamento não se habilita para renovar pedido de enfrentamento a temas que, direta ou indiretamente, foram abrangidos. O recurso, portanto, não merece trânsito. Com efeito, a leitura cotejada das razões recursais com o teor do v. Acórdão embargado revela que todas as questões suscitadas foram efetivamente apreciadas pela Egrégia Turma, ainda que a conclusão tenha resultado contrária aos interesses do Embargante. O que se busca, na realidade, é a renovação do debate sob o rótulo de aclaramento, conduta que descaracteriza a função integrativa do recurso e o aproxima de mero juízo de revisão, o que não se admite na estreita via dos embargos de declaração. (1) Da alegada omissão quanto à análise de precedentes do STJ sobre falso coletivo (arts. 926 e 927 do CPC). Não se sustenta a alegação do Embargante, segundo a qual o v. Acórdão teria sido omisso quanto aos precedentes do C. STJ (REsp nº 2.203.816/SP, REsp nº 2.210.919/SP, REsp nº 2.218.461/SC e AgInt no REsp nº 2.126.901/SP), os quais, supostamente, teriam superado o entendimento veiculado no AgInt no AREsp nº 1.894.750/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, mencionado no julgado embargado. O v. Acórdão enfrentou expressamente a questão da invocação de julgados em casos diversos, consignando, no item “1. Do precedente direto da 6ª Câmara de Direito Privado em caso envolvendo a mesma operadora e o mesmo produto”, que “a invocação de julgado favorável em processo diverso, ainda que guarde semelhanças fáticas, não vincula o juízo de primeiro grau na apreciação dos requisitos da tutela de urgência no caso concreto”, e que “cada demanda possui suas particularidades, e a concessão de medida liminar exige análise individualizada dos elementos probatórios constantes dos autos”. Acrescentou que “a existência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados