Processo 4033604-67.2026.8.26.0002

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
4033604-67.2026.8.26.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4033604-67.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE : DAVID VASCONCELOS DAMASCENA ADVOGADO(A) : RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP506802) EXECUTADO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB SP491323) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anote-se a gratuidade concedida ao autor nos autos principais;  Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que efetue o pagamento do valor da condenação ( R$ 1.146,73 ), no prazo de 15(quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado  (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento.  No silêncio, ao arquivo. Int. Por carta Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais de intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Comprovado, intime-se a parte executada, por carta , para que efetue o pagamento do valor da condenação ( R$ *** – fls. **), no prazo de 15(quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado  (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, ini­cia-se o prazo de 15(quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Por edital Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, a publicação desta decisão pela imprensa oficial servirá como edital para fins de intimação do(s) executado(s) SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., 07707650000110, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, 6 Andar, estação 337 - Vila Nova Conceição - 04543011, São Paulo/SP (Residencial), Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 - Vila Nova Conceição - 04543011, São Paulo/SP (Comercial), Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Torre E, 1º ao 4º andar - Vila Nova Conceição - 04543011, São Paulo/SP (Comercial), Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 - Vila Nova Conceição - 04543011, São Paulo/SP (Residencial), AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, CONJ 231 BLOCO A COND W TORRE JK - 04543011, São Paulo/SP (Comercial), Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Conjunto 231, Bloco A, Cond. W, Torre JK - Vila Nova Conceição - 04543011, São Paulo/SP (Residencial), Rua Amador Bueno, 474, Andar 1, Bloco C - Santo…

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