Processo 4034103-64.2026.8.26.0224
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 4034103-64.2026.8.26.0224/SP AUTOR : NAZARE DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : ALINE SERRA DOS PASSOS SILVA (OAB SP365890) ADVOGADO(A) : LUCIA HELENA DE CARVALHO BORRACHINI ROCHA (OAB SP257004) DESPACHO/DECISÃO Vistos. NAZARÉ DA SILVA VIEIRA ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com exibição de documentos, repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência em face de FACTA FINANCEIRA S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO CREFISA S.A., BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANCO BMG S.A. Alega, em síntese, que, ao consultar o extrato de seu benefício previdenciário, constatou a existência de diversos empréstimos consignados e contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável que afirma não ter celebrado. Relaciona nove contratos de empréstimo consignado, celebrados entre maio de 2021 e fevereiro de 2025, além de dois contratos de cartão de crédito atribuídos ao Banco BMG. Os descontos mensais dos empréstimos consignados foram indicados no valor total de R$ 531,20. Sustenta, de um lado, que jamais solicitou qualquer dos empréstimos e que teria sido vítima de fraude. De outro, desenvolve extensa argumentação sobre vício de consentimento, inadequação do produto, falta de informação e abusividade da modalidade de cartão de crédito consignado, afirmando que o produto contratado não corresponderia a empréstimo consignado convencional. Afirma ter encaminhado notificações extrajudiciais às instituições financeiras para obtenção dos instrumentos contratuais. A documentação reproduzida na inicial, contudo, consiste, em parte, em avisos de recebimento e comprovantes de postagem, sem demonstração clara do conteúdo individualizado das comunicações, das providências requeridas a cada instituição e de eventual resposta ou recusa. Em tutela de urgência, pretende a suspensão de todos os descontos relativos aos contratos indicados, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por desconto realizado. No mérito, requer a declaração de inexistência das relações jurídicas, a restituição em dobro de R$ 56.572,88, indenização por danos morais não inferior a R$ 10.000,00 por requerido, além da compensação dos valores supostamente depositados em sua conta. É o relato do essencial. A presente demanda deve ser analisada com cautela, em observância à Recomendação CNJ nº 159/2024 e aos Comunicados e Enunciados do NUMOPEDE da E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É fato notório que este Juízo tem enfrentado um volume massivo de demandas padronizadas — tais como pedidos de inexigibilidade de débito, revisão contratual e exibição de documentos — muitas vezes fundadas em narrativas ou teses genéricas, sem comprovação de resistência e/ou lastro probatório. Tal cenário é frequentemente potencializado pelo uso estratégico do pedido de gratuidade judiciária e da inversão do ônus da prova, visando mitigar o risco processual, razão pela qual, ainda que não se afirme, desde logo, a subsunção do caso a esse fenômeno, um exame mais detido da lide se faz necessário. Não se afirma, neste momento, que a pretensão deduzida seja necessariamente infundada ou que a demanda esteja definitivamente inserida no fenômeno da litigância abusiva. A forma pela qual a inicial foi apresentada, contudo, impede a adequada delimitação da controvérsia e exige sua regularização. A petição reúne, em um único processo, onze operações…
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