Processo 4034190-38.2025.8.26.0100

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4034190-38.2025.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4034190-38.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : LARISSA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP446414) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido, vez que ainda não esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte. Neste sentido: “AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CITAÇÃO POR EDITAL NULIDADE OCORRÊNCIA NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS PARA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SENTENÇA ANULADA APELO PROVIDO. (...)  Em principio as comunicações processuais devem ser reais, admitindo-se a forma ficta apenas como último recurso. Assim somente após exauridas todas as formas de tentativa de localização do réu pode ser deferida a citação editalícia, pois trata-se de medida extrema e ocorre como exceção à regra da citação pessoal, consoante permissivo legal contido no art. 231, do Código de Processo Civil. Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “Cabe ao juiz averiguar a afirmação do autor, de se encontrar o réu em local incerto e não sabido, se existem elementos nos autos demonstrando o contrário. (STJ 3ª Turma, REsp 55.535.6 MG AgRg., Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 26.4.94, negaram provimento, v.u., DJU 17.10.94, p.27.896). No mesmo: JTA 92/10.” (nota n. 3 ao art. 232 da Lei Processual Civil lançada por Theotonio Negrão in “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, Editora Saraiva, 43ª edição, pág. 3425, primeira coluna). De se ver que, no caso concreto, restou evidenciado que não foram procedidas prévias diligências necessárias para tentativa de localização do paradeiro para citação pessoal do requerido. É que, embora tentada a citação pessoal do credor no endereço apontado pelo autor e no indicado pela Delegacia da Receita Federal sem sucesso (v. fls. 40/41), efetivamente não foram esgotados todos os meios de tentativa de localização do paradeiro do citando, vez que não foram tentadas demais consultas junto às outras entidades e/ou repartições públicas para posteriores diligências para o ato citatório. No mesmo sentido: “Deve ser deferida a expedição de ofícios ao TER, à Secretaria da Receita Federal e a outros órgãos públicos, para que informem o endereço do citando, se o autor não conseguiu localizá-lo (RJTJESP 124/46, Bol. AASP 1.387/176). 9182212-55.2008.8.26.0000 Apelação Relator(a): Maria Lúcia Pizzotti Comarca: Atibaia Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/03/2012 Data de registro: 27/03/2012 Outros números: 7260093400 Ementa: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CITAÇÃO POR EDITAL ESGOTAMENTO DAS VIAS 1 A tentativa de localização pessoal do réu deve ser buscada de todas as formas, pois somente depois de resultar infrutífera a tentativa é que se deve oportunizar a citação por edital; 2 A citação por edital prematura limitou o direito à ampla defesa dos apelantes e ao contraditório efetivo, pois a apresentação de defesa por curador especial, por óbvio, se perfaz de forma menos específica, por não ter este o conhecimento das peculiaridades do caso, causando evidente cerceamento de defesa; 3 Sentença que deve ser anulada a fim de que sejam realizadas diligências de localização da ré. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 9160307-91.2008.8.26.0000 Apelação Relator(a): José Joaquim dos Santos Comarca: São José do Rio Preto Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 11/12/2012 Data de registro: 12/12/2012 Outros números: 6194954000 Ementa: Ação de indenização. Compromisso de compra…

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