Processo 4034745-58.2025.8.26.0002
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4034745-58.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ANDRÉ SANTOS DE MELO ADVOGADO(A) : MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB SP492309) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A petição inicial e o contexto em que a ação foi distribuída se enquadram em uma ou mais condutas previstas pelo C. Conselho Nacional de Justiça na Recomendação nº 159/2024 e pelo E. TJSP nos Comunicados CG n° 02/2017, CG nº 456/2022 e CG nº 424/2024. De partida, é fundamental consignar que ao juiz cabe dirigir o processo , incumbindo-lhe prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais (artigo 139, caput e incisos III e IX, CPC). Ainda, nos termos do artigo 321 do CPC: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito , determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou complete , indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial” (destaquei) . Com efeito, a partir das análises realizadas, verifico que se trata de peça processual do tipo padronizada, com argumentos bastante genéricos, o que evidencia a prática da chamada litigância predatória , consubstanciada no uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, mediante o ajuizamento de elevado número de demandas , patrocinada pelo mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de pessoas físicas distintas, em curto período de tempo, versando sobre mesma questão de direito, em geral contra pessoas jurídicas de grande porte (financeiras, seguradoras, etc.). De fato, verifica-se uma série de características indicadas no Comunicado CG nº 02/2017, senão em sua integralidade, pelo menos em sua maioria , em especial: (i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras etc.); (iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars ; (...) (viii) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu. Ademais, para orientar a atuação dos magistrados no enfrentamento dessa mazela que assola o Judiciário Paulista , a E. Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP, por meio do Comunicado CG n.º 424/2024, publicou enunciados, os quais destaco: ENUNCIADO 1 - Caracteriza-se como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude. ENUNCIADO 2 - A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da…
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