Processo 4035289-18.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4035289-18.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) AGRAVANTE : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) AGRAVADO : FERNANDO POMPEU LUCCAS ADVOGADO(A) : FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB SP232622) Magistrado : DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS Gab. 05 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a r. decisão por meio da qual o MM Juízo a quo deferiu tutela de urgência para determinar à agravante o fornecimento do medicamento upadacitinibe ao agravado (evento 6 na origem na origem). O efeito suspensivo foi concedido (evento 6). O agravado apresentou sua contraminuta e pedido de reconsideração, com exercício de contraditório quanto a este último (eventos 12, 13, 14 e 18). O pedido de reconsideração comporta acolhimento, respeitados os fundamentos apresentados pela agravante. Na origem, a tutela de urgência foi concedida nos seguintes termos, in verbis : “Vistos. 1. A tutela antecipatória, por constituir uma medida excepcional, exige requisitos rígidos para sua concessão e estes estão previstos no Código de Processo Civil. Destarte, o CPC estabelece como requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela a existência de elementos probatórios capazes de convencer o juiz acerca do direito do autor, cumulada com a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caracterizada pela necessidade urgente do postulante e possível ineficácia da sentença (se procedente o pedido), ou que esteja evidenciado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Nota-se que, in casu, estão presentes os requisitos autorizadores da medida, já que os elementos dos autos permitem a formação de um juízo de probabilidade do direito alegado, conforme documentação apresentada, e permitem concluir pela necessidade urgente do postulante, uma vez que conforme narrado, foi prescrito medicamento ao requerente para tratamento de saúde, havendo risco de interrupção do tratamento pela negativa de cobertura do plano, o que poderá piorar sua condição clínica. Por tudo isso, em razão da relevância da fundamentação do pedido, o caráter sumário da cognição que informa o pedido de antecipação permite se conclua pelo preenchimento dos requisitos previstos no Código de Processo Civil. Sendo assim, determino à ré que autorize e providencie o fornecimento, ao requerente, do medicamento Rinvoq 15mg (Upadacitinibe), em quantidade suficiente para cobrir todo o período de tratamento indicado pelo médico no decorrer de todo o tratamento, no prazo de 5 dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00. Servirá a presente, por cópia, como ofício para a parte autora encaminhar à parte ré para o fim de cumprimento da tutela de urgência ora deferida. 2. Nos termos do art 321 do CPC, deverá a parte autora emendar a inicial a fim de apresentar documento de identificação e comprovante de endereço, no prazo de 15 dias. Intime-se.”. A agravante recorre desta r. decisão sustentando ser imprescindível a prévia remessa dos autos ao NAT-JUS, conforme r. decisão proferida pelo Areópago Supremo Tribunal Federal na ADI 7265, a fim de comprovar a segurança e eficácia do tratamento pleiteado, conforme os incisos I e II do § 13 do artigo 10 da Lei 9.656/98. O efeito suspensivo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.