Processo 4035415-62.2026.8.26.0002

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4035415-62.2026.8.26.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4035415-62.2026.8.26.0002/SP AUTOR : ALYNE VILELA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB SP350814) AUTOR : RICHARD MENDONCA BARBOSA ADVOGADO(A) : LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB SP350814) AUTOR : ANTHONY VILELA MENDONCA ADVOGADO(A) : LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB SP350814) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em ações propostas contra o consumidor, a competência pode ser declinada de ofício para o seu domicílio, em face do disposto no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, nas ações em que o consumidor figura como demandante, possível (em tese) que este renuncie ao direito de litigar no foro de seu domicílio, e opte por ajuizar a ação em foro de eleição, ou ainda, adotar os critérios indicados estabelecidos pelo Código de Processo Civil – que permite ajuizar a ação no foro do local onde a obrigação deve ser satisfeita (para a ação em que se lhe exigir o cumprimento) ou do domicílio do requerido (que, se for empresa, deve ser demandada em sua sede, exceto se comprovado que a obrigação foi contraída em determinada agência ou sucursal). Contudo, não se admite “a escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do consumidor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação” (EDcl no AgRg nos EDcl no CC 116.009/PB, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012) No caso, a parte autora é domiciliada em Dourados, Mato Grosso do Sul. A ré GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., indicada no preâmbulo sob o CNPJ nº 06.164.253/0001-87, com sede nesta Comarca, na verdade se trata de “Holdings de instituições não-financeiras”, conforme se verifica do seu cadastro junto à RFB. Ou seja, não se trata da empresa que presta serviços de transporte aéreo. De fato, a empresa GOL LINHAS AEREAS S.A. está inscrita no CNPJ nº 07.575.651/0001-59; esta sim voltada ao “Transporte aéreo de passageiros regular”, conforme se verifica do seu cadastro junto à RFB. A referida empresa tem sua sede localizada na Praça Sen. Salgado Filho, s/n, Centro, Rio de Janeiro/RJ, conforme consta ostensivamente do próprio sítio da empresa; informações que poderiam facilmente terem sido obtidas antes do ajuizamento da demanda. Não se pode admitir a indicação de empresa aleatória pertencente ao mesmo grupo econômico quando o consumidor   tinha condições de identificar a entidade que efetivamente se comprometeu a prestar-lhe os serviços de transporte aéreo.  Essa linha de raciocínio foi adotada pelo C. STJ no julgamento do REsp nº 1.627.881-TO, de relatoria da Exma. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12.09.2017. Tal medida, que muitas vezes visa burlar as regras de fixação de competência, viola o princípio do juiz natural . Consigno, ainda, que a Lei nº 14.879/2024 incluiu o §5º no art. 63 do CPC, que estabelece que “O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.”. Portanto, incabível o processamento da ação neste Foro de Santo Amaro. Em casos idênticos, outro não foi o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Competência territorial. Ação de indenização por danos morais decorrente de atraso de voo. Ajuizamento em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados