Processo 4036251-35.2026.8.26.0002

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4036251-35.2026.8.26.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4036251-35.2026.8.26.0002/SP AUTOR : PEDRO HENRIQUE DUARTE CARVALHO ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE DUARTE CARVALHO (OAB SP457107) DESPACHO/DECISÃO   Vistos.  Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência , ajuizada por Pedro Henrique Duarte Carvalho em face de Amil Assistência Médica Internacional S.A. Alega o autor, em síntese, que é beneficiário de plano de saúde mantido pela ré e apresenta quadro de deficiência de ferro sintomática, com fadiga persistente, queda de energia, prejuízo da qualidade do sono e impacto funcional, tendo o médico assistente indicado reposição endovenosa com carboximaltose férrica (Ferrinject) , após falha terapêutica do tratamento oral. Sustenta que, apesar da apresentação do laudo, da prescrição e dos exames laboratoriais, a operadora manteve a solicitação administrativa “em análise”, sem resposta conclusiva, embora haja cirurgia agendada para data próxima, razão pela qual requer, em tutela de urgência, que a ré autorize e custeie imediatamente a medicação e todos os atos necessários à sua administração, preferencialmente no Hospital Samaritano, ou, subsidiariamente, em outra unidade apta. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito decorre, neste exame perfunctório, dos documentos médicos juntados, que indicam quadro de deficiência de ferro sintomática, com falha de tratamento oral prévio, e prescrição expressa de carboximaltose férrica (Ferrinject) por via endovenosa. Os documentos acostados também apontam que o tratamento foi indicado em razão da persistência dos sintomas e da necessidade de reposição mais rápida e eficaz. O perigo de dano igualmente se mostra evidenciado, pois a parte autora afirma que a terapia deve ser realizada em momento próximo, antes de procedimento cirúrgico já agendado, de modo que eventual autorização tardia poderá esvaziar a utilidade prática da medida. Em demandas dessa natureza, havendo expressa indicação médica, não cabe à operadora, em princípio, substituir-se ao profissional assistente para restringir ou retardar tratamento necessário ao paciente, especialmente quando demonstrada a urgência concreta do caso. Em casos análogos, já decidiu este E. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AUTORA PORTADORA DE ANEMIA FERROPRIVA. LIBERAÇÃO DE MEDICAMENTO FERINJECT. Tutela de urgência. Deferimento. Manutenção. Autor, portador de anemia ferropriva, comprovou a necessidade de infusão endovenosa com o medicamento Ferinject 500mg, prescrito pelo médico que o acompanha. Negativa da operadora de saúde fundada em ausência do tratamento no rol e DUT da ANS. Presentes os requisitos do art. 300, do CPC. Negativa abusiva de cobertura do procedimento médico indicado ao autor. Lei nº 14.454/2022, que admite cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS, observadas as diretrizes estabelecidas em seus dispositivos. Caso concreto se encaixa nas normativas que admitem cobertura – Entendimento jurisprudencial desta Corte – Possibilidade de reversibilidade da tutela de urgência concedida. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2226617-08.2025.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra - 3ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 04/08/2025; Data de Registro:…

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