Processo 4038518-83.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4038518-83.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 05 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Última publicação
12/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4038518-83.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : ENTRE VERDES PARTICIPACOES NO CONSORCIO SPE LTDA ADVOGADO(A) : MÁRIO TOCCHINI NETO (OAB SP250169) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CORREA DE CAMARGO (OAB SP221033) ADVOGADO(A) : GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB SP190363) AGRAVANTE : NODU DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA ADVOGADO(A) : MÁRIO TOCCHINI NETO (OAB SP250169) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CORREA DE CAMARGO (OAB SP221033) ADVOGADO(A) : GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB SP190363) AGRAVADO : P3 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. ADVOGADO(A) : GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB SP190363) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CORREA DE CAMARGO (OAB SP221033) Magistrado : MAURICIO PESSOA Gab. 05 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que não conheceu de impugnação de cumprimento de sentença arbitral apresentada por Entre Verdes Participações no Consórcio SPE Ltda. e Nodu Desenvolvimento Imobiliário Urbano Ltda. em face de P3 Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda. (evento n. 36 dos autos originários). Recorreu a executada a sustentar, em síntese, que há prejudicialidade externa entre diversas demandas (prejudiciais), a justificar a suspensão do cumprimente de sentença arbitral de origem (prejudicado); que há três cártulas atinentes à construção do empreendimento imobiliário residencial denominado “Entre Verdes”: um contrato de consórcio, um contrato de constituição de sociedade em conta de participação e um contrato de compra e venda de participações no consórcio; que a exequente inadimpliu obrigações decorrentes desses negócios; que ela não entregou relatórios anuais sobre o andamento das obras e relatórios gerenciais mensais detalhando as vendas de lotes, condições de pagamento, inadimplência e outras informações relevantes; que ela não repassa os resultados líquidos provenientes do valor geral de vendas (VGV), conforme a participação da coexecutada Entre Verdes Participações no Consórcio SPE Ltda. no consórcio; que ela não apresentou balanços anuais do consórcio referentes aos exercícios de 2021 a 2024; que ela não comprovou a realização de aportes obrigatórios de R$ 30.000.000,00, o que impede a coexecutada Entre Verdes Participações no Consórcio SPE Ltda.  de fiscalizar o limite de aportes e a gestão de recursos do consórcio; que, em razão desses descumprimentos, foram ajuizadas (i) ação de execução de obrigações de fazer (proc. nº. 1131724-67.2024.8.26.0100), para compeli-la a prestar contas, apresentar balanços e repassar resultados líquidos, em que será definido o valor do crédito devido às executadas, e (ii) ação de notificação judicial (proc. nº. 1021532-33.2025.8.26.0100), para dar ciência a terceiros e resguardar os direitos das executadas sobre os ativos do consórcio que vêm sendo administrados de forma unilateral e obscura pela exequente; que essa última alienou todo o estoque do empreendimento sem autorização e de forma estranha ao objeto do consórcio ou das SPEs que o compõem; que, sem a prestação de contas, não há como saber quais valores foram gastos e recebidos pela exequente, o que impossibilita a atribuição do valor exato do crédito que titularizam contra ela; que o cumprimento de sentença arbitral de origem depende do resultado dessas ações, haja vista a possível compensação de créditos; que, em razão disso, há prejudicialidade externa; que há periculum in mora , haja vista o risco de prática de atos constritivos. Pugnaram pela…

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