Processo 4039002-98.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4039002-98.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Câmara Reservada de Direito Ambiental
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4039002-98.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : ELIANE FERREIRA HENRIQUES DE MOURA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB SP297870) AGRAVANTE : JOSE DE SOUSA HENRIQUES DE MOURA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB SP297870) Magistrado : MIGUEL PETRONI NETO Gab. 04 - 2ª Câmara Reservada de Direito Ambiental DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão das r. decisões dos eventos 7 e 16 dos autos originários que, embargos de terceiro, indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelos embargantes, ora agravantes, que objetivavam a suspensão de leilão do imóvel objeto da matrícula nº 13.622 ou a sustação dos efeitos de eventual arrematação, nos termos abaixo transcrito: "Vistos.  Cuida-se de ação de embargos de terceiro em que os autores postulam a concessão de medida liminar visando a suspensão de leilão do imóvel objeto da matrícula nº 13.622 ou a sustação dos efeitos de eventual arrematação, caso ela tenha ocorrido, bem como a comunicação ao Leiloeiro.  Os embargantes alegam serem possuidores de boa-fé do imóvel objeto de penhora e eminente leilão nos autos de nº 0000329-97.2021.8.26.0447 em curso perante o Juízo desta Comarca. Aduzem que a penhora tem origem em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra os proprietários tabulares da área e que para cobrança de multa diária aplicada em tal feito instaurou-se cumprimento de sentença no qual foi determinada a penhora sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 13.622, que corresponde aos Lotes 17 e 18 da Quadra 06 do Loteamento Jardim Imperial, culminando na designação de leilão eletrônico para o dia 31 de março de 2026. Os embargos de terceiro, ainda que distribuídos por dependência, são ação autônoma e devem ser regularmente instruídos com as peças necessárias para apreciação do pedido formulado. No caso dos autos, os autores não demonstraram de modo mínimo a constrição ou ameaça de constrição sobre os bens que alegam possuir, pois não houve a juntada das peças do processo de cumprimento de sentença, especialmente aquelas relativas ao ato constritivo e à designação do leilão, o que inviabiliza, neste momento, a adequada aferição dos requisitos para a concessão da medida pretendida, bem como a exata delimitação da constrição impugnada. A mera alegação de iminência de leilão, desacompanhada do respectivo edital/designação, bem como de elementos mínimos que permitam verificar a regularidade e a pertinência da constrição, não autoriza, por ora, a adoção de medida excepcional de urgência, sob pena de indevida interferência no feito executivo sem base documental idônea. Assim, embora se reconheça a urgência potencial diante da notícia de leilão designado, a ausência de instrução mínima impede o deferimento do provimento liminar, devendo a parte emendar a inicial, oportunidade em que o pedido poderá ser reapreciado com a brevidade que o caso reclama. Desse modo,  INDEFIRO  o pedido liminar formulado pelos autores.  Determino que eles emendem a petição inicial , no  prazo de quinze dias , sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), para instruir a petição inicial com as peças necessárias do processo de cumprimento de sentença. Intimem-se. ”. "Vistos.  Cuida-se de ação de embargos de terceiro em que os autores postulam a concessão de medida liminar visando a suspensão de leilão do imóvel objeto da matrícula nº 13.622 ou a sustação dos efeitos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados