Processo 4040257-91.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4040257-91.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4040257-91.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000564-51.2026.8.26.0372/SP AGRAVANTE : FLAVIO MEDEIROS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : HIAGO RUFINO DA SILVA (OAB SP405935) ADVOGADO(A) : LIGIA MARIA YAMASAKI DE SÁ (OAB SP511321) ADVOGADO(A) : MARIA CLARA FERREIRA SILVA (OAB SP516742) ADVOGADO(A) : MARIA LAURA BEZERRA TIVERON (OAB SP522237) AGRAVADO : ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) Magistrado : THEMISTOCLES BARBOSA FERREIRA NETO Gab. 04 - 29ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos.   Trata-se de agravo de instrumento interposto por Flavio Medeiros dos Santos contra r. decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e pedido de tutela antecipada, que move em face de Anhanguera Educacional Participações S/A , que indeferiu pedido de tutela de urgência. Assim decidiu o I. Juízo de Primeiro Grau: “Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial (evento 9) e DEFIRO ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita em razão dos documentos acostados nos autos. Anote-se.  2. INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, porque ausentes os pressupostos legais (CPC, art. 300). Se por um lado a tutela jurisdicional reclamada do Estado deve se caracterizar por sua efetividade (CF, art. 5º, LXXVIII), por outro deve também atender ao valor constitucional da segurança jurídica. A tensão entre efetividade da tutela jurisdicional pleiteada e a segurança jurídica do exercício da resistência, constitucionalmente garantidos, se equaliza pela mitigação dos efeitos deletérios do tempo, fato jurídico, que se concretiza pela antecipação dos efeitos secundários executivos da tutela definitiva, observados seus pressupostos legais. Na hipótese, a parte requerente ajuizou ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais em face da instituição de ensino requerida, alegando ter realizado pagamentos no valor global de R$ 500,00, acreditando tratar-se de acordo legítimo para regularização de sua matrícula, o que não foi reconhecido pela IES. Requer, liminarmente, a liberação imediata de seu acesso acadêmico e a regularização da matrícula para o semestre 2026/1, ou, subsidiariamente, a restituição dos valores pagos. A prova documental coligida, contudo, não é suficiente para conferir a probabilidade ao argumento da parte requerente, sendo necessária instrução probatória, porque reconhecida a celebração do negócio jurídico que legitima a cobrança e impede a liberação do acesso acadêmico do requerente em razão da existência de débitos pendentes junto à IES. No caso em exame, embora o requerente tenha juntado comprovantes de pagamentos e conversas que indicam tratativas de negociação, não há, em sede de cognição sumária, elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança robusta da alegação de que tais pagamentos foram efetivamente realizados em negociação oficial reconhecida pela instituição de ensino. A própria narrativa da inicial evidencia, a despeito da alegação de que o requerente "confirmou a legitimidade da funcionária com o setor de negociação da IES", que a requerida não reconheceu o acordo, circunstância que demanda dilação probatória para apuração da responsabilidade e da eventual falha na prestação do serviço. Quanto ao perigo de dano, embora o requerente esteja impedido de prosseguir seus estudos, tal situação não se mostra irreversível, podendo ser reparada em momento oportuno, seja pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados