Processo 4040369-51.2026.8.26.0100

TJSP • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
4040369-51.2026.8.26.0100
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Petição Cível Nº 4040369-51.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : NUCLEO DE ANALISE COMPORTAMENTAL LTDA ADVOGADO(A) : PRISCILA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB SP399094) DESPACHO/DECISÃO 1. Por primeiro, em consonância ao preconizado no art. 319, II e art 320 do Código de Processo Civil, promova a emenda à inicial para apresentar as informações corretas e completas quanto aos requeridos, uma vez que o CNPJ 63.554.067/0001-98 não apresenta correspondência com o endereço declinado na inicial, conforme consulta junto à RFB: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp. Anoto ainda o CNPJ correto, sob número 44.649.812/0001-38, para a corré Notre Dame Intermédica, uma vez que foi assinalado de forma incompleta na peça preambular. Verificada a compensação ( 9.1  e 10.1 ) das guias  5.1  e 7.1 . 2. Cuida-se de ação de cobrança e obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, movida por   Núcleo de Análise Comportamental Ltda  em face de Hapvida Assistência Médica S/A e Notredame Intermédica . Narra a parte autora que atua como clínica especializada em atendimento multidisciplinar voltado a pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo que integrou a rede credenciada da operadora, conforme contrato firmado em 01/06/2024, até a comunicação formal da ré, em 29/08/2025, sobre o descredenciamento, com rescisão do contrato no prazo de 60 dias a contar do recebimento da notificação. Apesar de realizar diversos atendimentos terapêuticos em favor de beneficiários da operadora, afirma que permaneceram pendentes obrigações financeiras decorrentes dos serviços prestados, com mobilização de equipes multidiciplinares de profissionais habilitados, estrutura clínica, recursos técnicos e terapêuticos para o tratamento de pacientes, conforme disposições previstas durante a vigência da relação contratual. Assim, a requerida teria deixado de efetuar o pagamento dos valores devidos, referentes à produção de setembro de 2025 e já encaminhada para processamento, mais a importância de R$ 263.830,00 referente a outubro daquele exercício, com atendimento ao total de 38 pacientes vinculados ao plano de saúde da operadora, além do montante de R$ 315.900,00 da produção relacionada a novembro e dezembro. Nesse contexto, alega que a ré teria criado obstáculos operacionais que dificultaram a regularização do faturamento, com bloqueio do portal da operadora destinado ao envio de recursos de glosa, configurada a retenção indevida de valores, apesar da comprovação dos atendimentos realizados, conforme encaminhamento de planilhas, relatórios e documentos por e-mail diretamente ao setor responsável, tendo em vista o impedimento do envio regular da documentação via portal, de forma que recorre ao ajuizamento da presente demanda. Pleiteia a concessão de tutela de urgência, para determinar que a ré proceda à exibição dos documentos internos relacionados ao processamento das contas médicas, incluindo relatórios de auditoria médica, histórico de glosas administrativas, registros de faturamento, logs do portal do prestador e demais documentos pertinentes, nos termos dos arts. 396 a 404 do CPC, como também ao imediato processamento do faturamento pendente e ao pagamento provisório dos valores referentes aos serviços prestados ou, subsidiariamente, que se abstenha de impedir o processamento administrativo das contas médicas apresentadas. Decido. Note-se que para a concessão de provimento jurisdicional de urgência é…

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