Processo 4041944-06.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4041944-06.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : ANTONIA MARINES SELEGUIM BONOTTO ADVOGADO(A) : ROGER FERNANDES NAVES (OAB SP515218) AGRAVANTE : EDUARDO RAMOS BONOTTO ADVOGADO(A) : ROGER FERNANDES NAVES (OAB SP515218) Magistrado : WAGNER CARVALHO LIMA Gab. 08 - 10ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão proferida no Evento nº 19.1 dos autos da ação de rescisão contratual nº 4001875-21.2026.8.26.0229, movida por Antonia Marines Seleguim Bonotto e Eduardo Ramos Bonotto contra WGR Construtora e Incorporadora – SPE 01 Ltda, que indeferiu o pedido de tutela de urgência à suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do contrato firmado entre as partes. Sustentaram os agravantes ter celebrado contrato de compra e venda de imóvel com a agravada. Afirmaram que diante do aumento das parcelas e da deterioração de sua condição financeira não mais possuem interesse de manter o negócio jurídico. Buscaram o distrato amigável, sem lograr êxito. Ajuizaram, então, ação de rescisão contratual porém o juízo de origem indeferiu a tutela de urgência por reputar ausentes os requisitos legais, entender que os fatos são controvertidos e demandariam dilação probatória. Aludiram estar presentes os pressupostos da tutela de urgência por ter direito à rescisão contratual e haver risco de registro do nome em cadastro desabonador, ou retenção de parte dos pagamentos das prestações vincendas, medidas que acarretariam prejuízos graves. Requereram a antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspensão imediata da exigibilidade das parcelas vincendas do contrato e para a agravada se abster de incluir seus nomes em cadastros de inadimplentes, ou, caso já inseridos, proceda à exclusão. Ao final, pediram o provimento do recurso para tornar definitiva a tutela recursal. É o relatório. O recurso é tempestivo, comprovado o recolhimento do preparo, cabível e preenche os requisitos de admissibilidade, nos termos dos Artigos 1.015, inciso I, 1.016 e 1.017 do Código de Processo Civil. Superada a admissibilidade recursal, passo ao exame do pedido de tutela de urgência recursal (efeito ativo). A pretensão encontra amparo no Artigo 1.019, inciso I, combinado com o Artigo 300, ambos do Código de Processo Civil. Dispõe o Código de Processo Civil que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (Artigo 300). Da leitura do referido dispositivo legal, depreende-se que a concessão da tutela de urgência deve observar, de forma cumulativa, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A presença das situações apontadas é aferida em cognição sumária e exige convencimento imediato, o que se verifica no presente caso. A probabilidade do direito está caracterizada e decorre da natureza potestativa da pretensão resolutória deduzida pelo compromissário comprador. A resilição unilateral por iniciativa do adquirente independe de demonstração de culpa da vendedora, e encontra amparo na lei (Artigo 473 do Código Civil). Com efeito, há entendimento sumulado deste Egrégio Tribunal de Justiça no sentido de que a rescisão contratual, independentemente de culpa da vendedora, constitui direito potestativo do compromissário comprador, e autoriza as partes retornar ao status quo ante : "Súmula nº 1: O Compromissário comprador de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.