Processo 4042426-51.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 4042426-51.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4004126-10.2026.8.26.0068/SP AGRAVANTE : ALELO INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA ADVOGADO(A) : VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB SP136069) AGRAVADO : CARNES PARA CHURRASCO ZONA LESTE LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE FERREIRA BRITO (OAB SP462532) AGRAVADO : CARNES PARA CHURRASCO - ENTREGA GRATIS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE FERREIRA BRITO (OAB SP462532) AGRAVADO : ANDRE BERA SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPE FERREIRA BRITO (OAB SP462532) AGRAVADO : CARNES PARA CHURRASCO ZONA SUL LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE FERREIRA BRITO (OAB SP462532) AGRAVADO : CARNES PARA CHURRASCO GUARULHOS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE FERREIRA BRITO (OAB SP462532) AGRAVADO : ACOUGUE DO CHURRASCO LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE FERREIRA BRITO (OAB SP462532) Magistrado : MARIA SALETE CORRÊA DIAS Gab. 05 - 20ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão proferida no evento 9, DOC1 da " AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDETNAL ", proposta por CARNES PARA CHURRASCO LTDA, CARNES PARA CHURRASCO ZONA LESTE LTDA, CARNES PARA CHURRASCO - ENTREGA GRATIS LTDA, CARNES PARA CHURRASCO GUARULHOS LTDA, AÇOUGUE DO CHURRASCO LTDA e CARNES PARA CHURRASCO ZONA SUL LTDA em face de ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A, que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que a requerida se abstenha de realizar novos estornos ou ajustes financeiros sobre as transações das autoras sem prévia comunicação formal a cada estabelecimento afetado, com indicação expressa da transação contestada e do motivo do chargeback , garantindo-se prazo mínimo de 10 dias úteis para manifestação antes da efetivação de qualquer débito nos recebíveis, nos seguintes termos: "Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais c/c pedido de tutela provisória de urgência antecipada incidental ajuizada pelos autores em face de ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., na qual as autoras postulam tutela provisória de urgência para que a requerida se abstenha de realizar novos estornos ( chargebacks ) sem prévia comunicação, ou, subsidiariamente, que os valores contestados sejam mantidos segregados até decisão final. Narram as autoras que operam estabelecimentos comerciais credenciados à plataforma IFOOD, aceitando pagamentos por meio do cartão ALELO. Relatam que diversas transações foram regularmente autorizadas pelo sistema da requerida, viabilizando a entrega de produtos alimentícios perecíveis e de consumo imediato, gerando legítima expectativa de recebimento dos valores correspondentes. Ocorre que, dias ou meses após a conclusão das vendas, a requerida passou a realizar estornos unilaterais dos valores creditados, sem prévia notificação, sem apuração individualizada de culpa e sem franquear às autoras qualquer mecanismo efetivo de contraditório, totalizando prejuízo global de R$ 25.985,45 (vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), devidamente individualizado por CNPJ e comprovado por documentação extraída do próprio sistema da requerida. Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC. A probabilidade do direito decorre da documentação acostada, que demonstra, de forma objetiva, a autorização prévia das transações pelo próprio sistema da requerida e os subsequentes estornos unilaterais, sem qualquer demonstração de falha ou conduta irregular…
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