Processo 4042882-98.2026.8.26.0000

TJSP • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
4042882-98.2026.8.26.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Gab. 03 - 24ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Rescisória Nº 4042882-98.2026.8.26.0000/SP AUTOR : RAFAEL DOURADO FELIPE ADVOGADO(A) : ANDRÉ VICENTINI DA CUNHA (OAB SP309740) Magistrado : JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA Gab. 03 - 24ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO   DECISÃO MONOCRÁTICA N. 29.427   AÇÃO RESCISÓRIA – Pretensão de desconstituição de sentença que julgou procedente a ação de cobrança n. 1001409-44.2017.8.26.0213 – Colenda 17ª Câmara de Direito Privado que se encontra preventa para dirimir a causa, em virtude da prévia distribuição dos agravos de instrumento n. 2298013-45.2025.8.26.0000 e n. 2258264-21.2025.8.26.0000,  interpostos no bojo do respectivo cumprimento de sentença n. 0001685-58.2018.8.26.0213 – Prevenção operada por inteligência do art. 930, parágrafo único, do CPC, do art. 105, caput e § 3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e da súmula n. 158 desta Corte – Precedentes – RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação. Trata-se de ação rescisória proposta por RAFAEL DOURADO FELIPE , objetivando desconstituir a r. sentença proferida na ação de cobrança n. 1001409-44.2017.8.26.0213, bem como decretar a nulidade do respectivo cumprimento de sentença n. 0001685-58.2018.8.26.0213. Narra o autor que os fatos que lastrearam a cobrança da ação originária foram objeto de processo criminal, no qual sobreveio sentença penal absolutória, reconhecendo que foi o demandante “ vítima de fraude, não tendo concorrido consciente ou voluntariamente para a falsidade ideológica ou material dos documentos utilizados ”, razão pela qual o débito deve ser, em juízo rescindendo, declarado inexigível. Os autos foram distribuídos livremente a esta Relatoria. É o relatório. O caso é de não conhecimento do recurso. Na espécie, verifica-se que, após ter sido julgada procedente a ação de cobrança e condenada a parte autora a realizar o pagamento de R$ 178.412,25, foi dado início ao cumprimento de sentença n. 0001685-58.2018.8.26.0213. No bojo do referido incidente, foram interpostos dois agravos de instrumento (2258264-21.2025.8.26.0000 e 2298013-45.2025.8.26.0000), distribuídos à relatoria do ilustre Desembargador Irineu Fava, da Colenda 17ª Câmara de Direito Privado, que, em ambos os casos, determinou o recolhimento do preparo como condição prévia ao conhecimento das matérias veiculadas nos recursos. Confira-se a íntegra da decisão do Eminente Relator no agravo n. 2298013-45.2025.8.26.0000 (fls. 35/36 dos autos do recurso): “ Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Luiz Felipe Andrade Otoni, que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado (fls. 564/565 na origem). Este recurso foi protocolizado sem o recolhimento do preparo devido, pugnando o recorrente pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sendo o preparo requisito de admissibilidade recursal (artigo 1.017, § 1º, do Código de Processo Civil), e não tendo sido a matéria objeto de apreciação na decisão agravada, passa-se a analisar o pleito de gratuidade tão somente para fins de interposição deste agravo de instrumento. E, nestes termos, a pretensão não comporta deferimento. No caso, ressalta-se que o agravante se qualifica como vigia, exerce atividade remunerada nessa função auferindo salário líquido em torno de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)/mês (fls. 32/34), e está representado por advogado constituído (fls. 408 na origem). Salienta-se, ainda, que o recorrente exerce outra…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados