Processo 4043765-45.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 4043765-45.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4023891-68.2026.8.26.0002/SP AGRAVANTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) AGRAVADO : LEILA DE FATIMA GASPAR DE SOUSA ADVOGADO(A) : NASSER RAJAB (OAB SP111536) Magistrado : MARA REGINA D AGNESSA TRIPPO KIMURA Gab. 04 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pela operadora de plano de saúde ré, ora agravante, contra decisão proferida nos autos principais ( processo 4023891-68.2026.8.26.0002/SP, evento 8, DESPADEC1 ), que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora “ para compelir a ré a autorizar, fornecer e custear integralmente o medicamento Temozolomida (Temodal) 140 MG, em quantidade suficiente para todo o ciclo do tratamento prescrito, no prazo de 3 dias corridos sob pena de multa diária R$ 2.000,00, limitada inicialmente a R$ 200.000,00. ” Sustenta a agravante que a r. decisão incorreu em desacerto ao prever multa diária de R$ 2.000,00, limitada inicialmente em R$ 200.000,00, em caso de descumprimento da medida liminar concedida, uma vez que teria sido arbitrada em patamar excessivo e desproporcional, motivo pelo qual deve ser afastada ou reduzida. Argumenta, ainda, que foi fixado prazo mínguo para o cumprimento da tutela de urgência antecipada, o que não se coaduna com o processamento interno e a adoção das providências necessárias para o atendimento na rede conveniada, devendo ser fixado prazo razoável de 30 (trinta) dias úteis, em conformidade com sua capacidade operativa e logística. Afirma que a negativa de cobertura do medicamento prescrito à parte autora encontra respaldo na legislação vigente e nas normas regulatórias expedidas pela ANS, uma vez que o medicamento é destinado para tratamento de patologia não prevista na DUT. Alega que a cobertura do medicamento importa injusta alteração contratual, acarretando desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Aduz que a parte autora não preenche nenhum dos requisitos cumulativos previstos na ADI nº 7.265 do C. STF. Desta feita, pede a concessão do efeito suspensivo ao recurso para, inclusive, afastar “ toda e qualquer ordem de multa diária ou medidas coercitivas ” e, ao final, seu provimento para reformar a r. decisão agravada. Requer, ainda, a reforma da r. decisão para afastar a desproporcionalidade do prazo fixado e reduzir as astreintes arbitradas, caso mantida a tutela de urgência concedida. O recurso é tempestivo e foi preparado, conforme guia de custas e comprovante de pagamento emitidos na origem ( evento 21, GUIAS DE CUSTAS1 e evento 30, CUSTAS1 ). É a síntese. Na forma do inciso I do artigo 1.019 combinado com o artigo 995, parágrafo único, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá atribuir efeito suspensivo e/ou ativo ao agravo de instrumento, desde que os efeitos da decisão importem em risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e haja elementos que evidenciem a probabilidade de provimento do recurso. Conforme receituário médico elaborado em 25.02.2026, a parte autora, ora agravada, é portadora de oligodendroglioma grau 2 de sistema nervoso central, tendo sido submetida a operação em 07.01.2026. Com isso, foi prescrito tratamento com radioterapia adjuvante em 27 sessões, associado ao medicamento antineoplásico Temozolomida 140mg VO ( evento 1, DOC4 , fl. 4; evento 1, DOC7 , dos autos principais). A…
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