Processo 4044857-49.2026.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4044857-49.2026.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível
Última publicação
15/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4044857-49.2026.8.26.0100/SP AUTOR : SMOOV CO FRANCHISING S.A. ADVOGADO(A) : FABRICIO SACILOTTO (OAB SP363491) ADVOGADO(A) : ROBERTO RACHED JORGE (OAB SP208520) ADVOGADO(A) : RENATA NOWILL MARIANO (OAB SP265475) ADVOGADO(A) : SAMIRA POMPEO DA SILVA COSTA (OAB SP416166) ADVOGADO(A) : EMILLY OHARA PASSOS SANDES (OAB SP507323) RÉU : GUSTAVO KHADUR ADVOGADO(A) : ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP164322) RÉU : G.K PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP164322) DESPACHO/DECISÃO I. Relatório Trata-se de ação declaratória cumulada com pedido condenatório de obrigação de fazer e tutela provisória de urgência ajuizada por SMOOV CO FRANCHISING S.A. em face de G.K. PARTICIPAÇÕES LTDA. e GUSTAVO KHADUR . Em síntese, a Autora alega ter celebrado dois Contratos de Mútuo Conversível em Participação Societária com investidoras que, posteriormente, cederam suas posições contratuais aos Réus — equivalentes a direitos de conversão de 21,6% do capital social da Autora. Sustenta que, atingido o gatilho de faturamento previsto na Cláusula 3.1, os Réus não exerceram a conversão no prazo de quinze dias, o que teria deflagrado, nos termos da Cláusula 4.5 dos instrumentos, o direito da Autora de adquirir a integralidade da posição contratual das investidoras pelo valor simbólico de R$ 1,00 (um real). Busca a declaração de incidência dessa cláusula e a condenação dos Réus à prática dos atos necessários à sua efetivação. No Evento 25, DOC1, foi deferida tutela de urgência em favor da Autora, determinando-se aos Réus que se abstivessem de ceder, negociar ou transferir a terceiros os direitos decorrentes dos contratos de mútuo conversível. No Evento 40, DOC1, os Réus apresentaram contestação cumulada com pedido de reconvenção. Contestam a interpretação contratual da Autora e, em reconvenção, postulam o reconhecimento da validade do exercício do direito de conversão por eles formalizado em 17.03.2026 e sua admissão como acionistas da Autora na proporção de 21,6% do capital social. Em tutela cautelar, requerem a averbação da existência desta demanda no prontuário da Autora perante a JUCESP. A Autora apresentou réplica e contestação à reconvenção no Evento 52, DOC1. No Evento 53, DOC1, este Juízo determinou às partes que especificassem as provas que pretendem produzir no prazo de quinze dias. A tutela cautelar da Reconvinte foi reiterada no Evento 59, DOC1. É o relatório. Passo a decidir. II. Da tutela de urgência cautelar pleiteada pela Reconvinte A controvérsia central desta demanda — a interpretação dos Contratos de Mútuo Conversível, em especial o sentido técnico do termo "Data de Vencimento" e os efeitos jurídicos decorrentes do não exercício da conversão — é genuinamente complexa e exige aprofundamento que a cognição sumária não comporta. A atuação do Poder Judiciário neste momento deve orientar-se à preservação de direitos e à prevenção do perecimento de pretensões ainda não definitivamente julgadas. Com esse pano de fundo, a tutela cautelar requerida pela Reconvinte merece deferimento. No que tange à probabilidade do direito, a despeito de a decisão do Evento 25 ter reconhecido a plausibilidade da tese da Autora, há, igualmente, argumentos plausíveis da Reconvinte que, em análise perfunctória, não podem ser descartados de plano. Sem antecipação de julgamento de mérito, os argumentos que seguem se destinam a demonstrar que, neste momento, o  acautelamento de direitos  é a melhor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados