Processo 4045910-74.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4045910-74.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 06 - 20ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4045910-74.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4001096-43.2026.8.26.0269/SP AGRAVANTE : JOAO BATISTA VERISSIMO ADVOGADO(A) : EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217) Magistrado : LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI Gab. 06 - 20ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos.   Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por  João Batista Veríssimo  contra a r. decisão proferida no Evento 20.1 dos autos da ação declaratória de alongamento de débitos de natureza rural com pedido de tutela de urgência antecipada (processo nº 4001096-43.2026.8.26.0269), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga, ajuizada pelo agravante em face de  Banco do Brasil S.A. , a qual indeferiu o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, sob o fundamento de ausência de elementos suficientes quanto à extensão do negócio jurídico celebrado entre as partes e à existência de causa apta a ensejar sua rescisão, por se tratar de questão complexa dependente de dilação probatória, sendo os fatos controvertidos e passíveis de melhor análise sob o crivo do contraditório, consignando, ainda, que a citação do réu não poderia gerar, em tese, a consumação do dano que se buscava evitar com a liminar.  Em agravo de instrumento,  João Batista Veríssimo  alega, em síntese:  (i)  ser produtor rural no ramo da avicultura, tendo contraído junto ao  Banco do Brasil S.A.  sete cédulas de crédito rural vinculadas ao Pronaf Investimento e uma CRPH, totalizando montante expressivo destinado integralmente ao desenvolvimento de sua atividade rural;  (ii)  ter experimentado grave crise financeira decorrente de múltiplos fatores adversos, a saber: (a) aquisição de equipamentos defeituosos para fabricação de pellets biocombustíveis junto à empresa Biobrax, que jamais atingiram capacidade mínima de produção, frustrando a expectativa de redução de custos operacionais e geração de receita adicional; (b) financiamento de usina de energia solar para a granja, cuja redução de custos prometida em 95% não se concretizou, não alcançando sequer 30%, onerando ainda mais o agravante com as parcelas do financiamento; (c) contaminação por Salmonella nos aviários, atestada por laudo técnico emitido pela JBS, sem falha ou negligência do agravante no manejo, que impediu o alojamento de frangos pelo período de 134 dias — de abril a setembro de 2025 —, acarretando renda zero durante cinco meses sem suspensão das despesas fixas;  (iii)  ter enviado notificação extrajudicial ao  Banco do Brasil S.A.  em 11/11/2025, recebida em 13/11/2025, requerendo o alongamento da dívida nos termos do item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural (MCR), sem obter resposta;  (iv)  ser o alongamento de dívidas rurais direito subjetivo do produtor rural e não mera faculdade da instituição financeira, conforme a Súmula 298 do STJ e o item 2.6.4 do MCR, que vincula as instituições financeiras às normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil, normas de ordem pública inderrogáveis pela vontade das partes;  (v)  estarem preenchidos todos os requisitos do item 2.6.4 do MCR, uma vez que a incapacidade de pagamento do agravante se enquadra em todas as alíneas do normativo — dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safras por fatores adversos, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações e dificuldades de fluxo de caixa decorrentes de eventos adversos —, tudo devidamente documentado nos autos;  (vi)  restar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados