Processo 4046784-59.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4046784-59.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000675-27.2026.8.26.0116/SP AGRAVANTE : JOSE VICENTE DE VASSIMON ADVOGADO(A) : GABRIEL JORGE JARDIM (OAB SP407240) Magistrado : MARIO CHIUVITE JÚNIOR Gab. 05 - 3ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA nº 13098 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO REJEITADO. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos contra despacho que indeferiu pedido de tutela recursal no agravo de instrumento. Os embargantes alegaram erro material na decisão quanto aos dados de permuta e à existência de restrições sobre o imóvel. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material na decisão que indeferiu a tutela recursal. III. Razões de Decidir: 3. Não há erro material na decisão embargada, pois os requisitos para a concessão da tutela de urgência não foram preenchidos, conforme art. 300 do CPC. 4. A decisão foi clara ao afirmar que a tutela de urgência requer a presença conjunta de probabilidade de direito e perigo de dano, o que não se verifica no caso. Não é incontroversa a ausência de anotações de penhoras na matrícula do imóvel anteriores ao contrato de permuta. 4. Dispositivo e Tese: 5. Rejeito dos embargos declaratórios, mantendo a decisão original. Tese de julgamento: 1. A ausência de erro material ou omissão na decisão embargada justifica a rejeição dos embargos. 2. A tutela de urgência requer a presença conjunta de requisitos não existentes no caso. Legislação Citada: CPC/15, art. 300, art. 1.022, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl nº MS 21315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, julgada em 06/08/2016. Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos JOSE VICENTE DE VASSIMON , em face do v. despacho proferido no evento 6 ( evento 6, DESPADEC1 ), que indeferiu o pedido de tutela recursal no agravo de instrumento, nos seguintes termos: “É o breve relatório. Consoante estabelece o art. 300, caput, do Código de Processo Civil, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Logo, verifica-se que, para a antecipação dos efeitos da tutela recursal, faz-se necessária a presença conjunta de dois requisitos autorizadores, repise-se, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) e a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris), os quais, no presente caso, não se encontram preenchidos, notadamente, considerando-se que não é incontroverso o desconhecimento das anotações na matricula nº 7.837, tendo em vista que desde já constavam anotações de indisponibilidade do bem por ações trabalhistas desde 2020 ( processo 4000675-27.2026.8.26.0116/SP, evento 1, MATRIMÓVEL4 ), data anterior ao contrato de permuta realizado ( processo 4000675-27.2026.8.26.0116/SP, evento 1, ESCRITURA3 ). Assim sendo, o presente recurso será processado apenas em seu efeito devolutivo, notadamente porquanto temerária a modificação da r. decisão à míngua do contraditório e de outros elementos necessários ao aperfeiçoamento da convicção desta Relatoria, sendo prudente, pois, aguardar a vinda de contraminuta. Não preenchidos, portanto, os requisitos insculpidos no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela recursal, sem prejuízo de análise mais aprofundada da matéria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.