Processo 4047212-41.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4047212-41.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 05 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4047212-41.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : JOAO GUILHERME COSTA DOURADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB SP241310) AGRAVANTE : FLORENCE SEABRA DOURADO (Pais) ADVOGADO(A) : WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB SP241310) Magistrado : GUSTAVO SANTINI TEODORO Gab. 05 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por menor impúbere, representado por sua genitora, para reformar decisão ( 12.1 ) que, em ação de obrigação de fazer movida contra a operadora de plano de saúde, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, determinando que o autor comprovasse o recolhimento das custas processuais, sob o fundamento de que a aferição da insuficiência econômica deve recair sobre a situação financeira de seus genitores ou responsáveis legais. O agravante sustenta, em síntese, a nulidade da decisão por violação ao caráter personalíssimo do direito à gratuidade da justiça. Alega que, por ser menor de idade, não aufere renda nem possui patrimônio próprio, o que torna presumida a sua hipossuficiência econômica. Ressalta, ainda, que o núcleo familiar suporta despesas extraordinárias e indispensáveis à sobrevivência e ao desenvolvimento do menor, portador de encefalopatia crônica não progressiva e epilepsia. Fundamenta sua pretensão no art. 99, §§ 3º e 6º, do Código de Processo Civil, e invoca entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Diante disso, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de obstar o cancelamento da distribuição ou a extinção do processo principal por falta de recolhimento das custas, e, ao final, o provimento do agravo para deferir-lhe integralmente os benefícios da justiça gratuita. É o relatório. O recurso é tempestivo e cabível, nos termos do art. 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil, estando dispensado o preparo por força do art. 101, § 1º, do CPC, uma vez que o mérito recursal versa justamente sobre o direito à gratuidade.  Analiso, pois, o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. A concessão da medida, em caráter liminar, exige a presença simultânea dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 995, combinado com o inciso I do art. 1.019, ambos do CPC. Tais requisitos são a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.  Em análise perfunctória, compatível com este momento processual, vislumbro a presença de ambos os pressupostos. A probabilidade do direito do agravante é extraída da própria legislação processual e da jurisprudência sobre o tema. O art. 99, § 6º, do CPC estabelece que o direito à gratuidade da justiça é pessoal e não se estende a terceiros. No caso, parte autora da demanda é o menor, e a análise dos pressupostos para a concessão do benefício deve, em princípio, considerar a sua capacidade econômica, e não a de seus representantes legais. Sendo o agravante criança de três anos ( 1.8 ), é presumível a sua ausência de renda e patrimônio, o que atrai a incidência da presunção de veracidade da alegação de insuficiência, conforme disposto no § 3º do mesmo art. 99 do CPC. Ademais, a tese recursal encontra robusto amparo no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que, no julgamento do REsp nº 2.055.363/MG, da 3ª Turma, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, firmou a orientação de que o direito ao benefício da gratuidade possui natureza personalíssima, devendo a sua concessão ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados