Processo 4048994-83.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4048994-83.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0023840-59.2025.8.26.0100/SP AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) AGRAVADO : MARIA VITTORIA YORA ARNO ADVOGADO(A) : VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) Magistrado : DÁCIO TADEU VIVIANI NICOLAU Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida no cumprimento provisório de decisão (processo nº 0023840-59.2025.8.26.0100), proposto por MARIA VITTORIA YORA ARNO em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, nos seguintes termos: “Vistos. Rejeito a impugnação, pois ao recurso especial não foi conferido efeito suspensivo. A multa acumulada é devida, porque a tutela antecipada foi confirmada por sentença. Manifeste-se a parte exequente.” ( evento 225 de origem) A agravante NOTRE DAME alega, em síntese, que: (i) há risco de grave dano financeiro decorrente da exigência de pagamento de elevada quantia a título de astreintes; (ii) a multa executada é excessiva, desproporcional e incompatível com a finalidade coercitiva das astreintes, configurando enriquecimento sem causa da parte adversa; (iii) as astreintes possuem natureza exclusivamente coercitiva, não podendo assumir caráter indenizatório ou punitivo desmedido, razão pela qual o valor fixado deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; (iv) houve boa-fé processual da operadora, inexistindo atraso desarrazoado, má-fé ou manobras protelatórias aptas a justificar a manutenção da multa no patamar executado; (v) a multa deve ser afastada. Subsidiariamente, deve ocorrer redução significativa de seu valor; (vi) inexiste título executivo judicial definitivo apto a embasar o cumprimento de sentença, pois o processo principal ainda aguarda julgamento de recurso especial; (vii) a execução das astreintes, antes do trânsito em julgado, afronta a jurisprudência do STJ, segundo a qual a multa fixada em tutela provisória depende de confirmação definitiva da sentença de mérito. Por entender presente o risco de dano de difícil ou impossível reparação e demonstrada a probabilidade do provimento do recurso, pede a atribuição de efeito suspensivo . Ao final, requer o provimento do recurso para reconhecer a inexigibilidade da multa ou, subsidiariamente, para reduzir seu valor (evento 1). Dispensadas as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.107 do CPC, porque eletrônicos os autos do processo principal (art. 1.017, §5º). Ciência da decisão em 14/04/2026 (evento 227 de origem). Recurso interposto no dia 07/05/2026 . O preparo foi recolhido (evento 235 de origem). Prevenção pelos autos nº 1106089-84.2024.8.26.0100 (evento 5), cujo julgamento teve a ementa assim redigida: "APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. Sentença de procedência para, confirmando a liminar, reconhecer a ilicitude do descredenciamento do Hospital e Maternidade Pro Matre, sem aviso prévio. Em razão do descumprimento da medida liminar, foi aplicada multa no valor de R$ 50.000,00. Insurgência da operadora. Pretensão de afastamento ou redução da multa fixada. Acolhimento. Tutela de urgência concedida em Primeira Instância comunicada à ré no dia 08/07/2024. Nascimento da filha da autora no dia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.