Processo 4049782-97.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4049782-97.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 02 - 29ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4049782-97.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4019928-02.2025.8.26.0224/SP AGRAVANTE : CUMMINS BRASIL LIMITADA ADVOGADO(A) : JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB SP236072) AGRAVADO : SANTA EMILIA CAMINHOES E ONIBUS LTDA ADVOGADO(A) : NAYARA FINOTTI GARCIA (OAB SP373348) ADVOGADO(A) : NELSON COELHO VIGNINI (OAB SP247816) Magistrado : JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS Gab. 02 - 29ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4049782-97.2026.8.26.0000 COMARCA DE GUARULHOS – 3ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: CUMMINS BRAISL LIMITADA AGRAVADA: SANTA EMILIA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA JUIZ PROLATOR: FÁBIO ALVES DA MOTTA     Vistos.   Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cummins Brasil Limitada, atacando a r. decisão de e. 37 dos autos da ação de ressarcimento de danos (processo nº 4019928-02.2025.8.26.0224), que indeferiu pedido de denunciação à lide no seguinte sentido: “Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS proposta por SANTA EMÍLIA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA. em face de CUMMINS BRASIL LIMITADA. Em apertada síntese, a parte autora, na qualidade de concessionária autorizada, relata que comercializou um motor remanufaturado fabricado pela ré à Sra. Núbia de Pádua Amorim. Aduz que o referido componente apresentou falha grave (fundiu) com apenas 67 km de uso. Noticiada a fabricante, ora ré, esta teria fornecido um novo motor em substituição provisória, condicionado à análise técnica do motor danificado. Contudo, após perícia administrativa unilateral, a ré negou a garantia, sustentando que o defeito decorreu de agente externo (sistema de injeção), o que gerou o faturamento do segundo motor contra a autora. Em decorrência de tal negativa, a cliente (Sra. Núbia) ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos indenizatórios perante o Juízo da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG (Processo nº 5000264-59.2021.8.13.0647), na qual a ora autora restou condenada ao pagamento de danos materiais e morais, após o reconhecimento judicial da falha do produto e da irregularidade da negativa de garantia. A autora assevera que, após o trânsito em julgado e fase de cumprimento de sentença, entabulou acordo judicial no valor total de R$ 32.100,00 (Ref. 18 - Processo MG), cujo montante atualizado perfaz o objeto da presente lide regressiva. Sustenta a responsabilidade objetiva da fabricante e o dever de ressarcimento integral dos prejuízos suportados, uma vez que a condenação anterior derivou exclusivamente da falha do produto e da desídia da ré em honrar a garantia. Citada, a requerida CUMMINS BRASIL LIMITADA apresentou contestação (Evento 20), arguindo, preliminarmente, a denunciação à lide da montadora VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Sustenta que o fluxo financeiro de garantias ocorre de forma escalonada, por intermédio da montadora, e que já teria efetuado o pagamento do valor correspondente ao motor diretamente à Volkswagen em 28/01/2020. No mérito, defende a inexistência de relação de consumo entre as partes, a regularidade da negativa de garantia baseada em laudo técnico e a ausência de nexo causal, imputando a responsabilidade pelo eventual não repasse de valores à montadora denunciada. Houve réplica (Evento 27), na qual a autora impugnou a denunciação à lide e refutou as teses defensivas, pontuando que os documentos de pagamento juntados pela ré não se referem ao motor objeto da lide. Instada a se manifestar sobre a…

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