Processo 4049896-36.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 4049896-36.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : MAGALHAES, BARTOLETTI E SANDOVAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB SP234123) AGRAVADO : ALVIRO MALANDRINO NETO ADVOGADO(A) : GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB SP135144) ADVOGADO(A) : MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB SP249859) ADVOGADO(A) : MAURICIO ARRABAL (OAB SP309686) ADVOGADO(A) : JULIANA FONTES DOS SANTOS (OAB SP261915) AGRAVADO : SIMONE CIOBOTARIU ADVOGADO(A) : FELIPE RODRIGUES GABRIEL PEREIRA (OAB SP344749) ADVOGADO(A) : ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB SP148842) AGRAVADO : FLAVIO CIOBOTARIU ADVOGADO(A) : FELIPE RODRIGUES GABRIEL PEREIRA (OAB SP344749) ADVOGADO(A) : ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB SP148842) AGRAVADO : CLAUDIA MARIA GUTIERREZ MALANDRINO ADVOGADO(A) : GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB SP135144) ADVOGADO(A) : MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB SP249859) ADVOGADO(A) : MAURICIO ARRABAL (OAB SP309686) ADVOGADO(A) : JULIANA FONTES DOS SANTOS (OAB SP261915) AGRAVADO : HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO DUARTE PERES (OAB SC013412) ADVOGADO(A) : FELIPE RODRIGUES GABRIEL PEREIRA (OAB SP344749) ADVOGADO(A) : MARIANA JURADO GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB SP302668) Magistrado : ALEXANDRE ALVES LAZZARINI Gab. 02 - 9ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão ( evento 416, DEC442 ) que postergou a análise da preferência do crédito de titularidade do agravante para outro momento, nos seguintes termos: “Vistos. Fls. 832: Petição do Banco itaú requerendo seu descadastramento dos autos em razão de a penhora determinada por este juízo recair tão somente sobre os direitos do devedor fiduciante, não atingindo, portanto, os direitos deste credor fiduciário. Fls. 833/834: Petição do Banco Pan requerendo a preferência no recebimento dos valores oriundos do leilão e a reserva de todo o valor apurado, para fins de dedução no total da dívida. Fls. 835/853: Juntada do Edital de Leilão Eletrônico. Fls. 858/875: Manifestação da Massa Falida de Habitacon Construtora e Incorporadora Ltda informando que a empresa executada teve sua falência decretada, com fundamento no artigo 94, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, nos autos do processo nº 1126550-48.2022.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, com a consequente nomeação da Administração Judicial, e requerendo a suspensão do feito, com supedâneo no artigo 6º, II, da Lei nº 11.101/2005, com o cancelamento de eventuais penhoras e bloqueios, bem como a transferência de quaisquer valores, se o caso, à disposição do Juízo Universal. Fls. 880/886: Manifestação dos executados Flávio e Simone alegando que o edital delimita de forma inadequada o objeto da alienação judicial, bem como aponta defasagem do saldo devedor fiduciário, necessidade de nova avaliação do bem, contradição interna do edital quanto ao regime de ônus e da dívida fiduciária e a questionável utilidade da medida expropriatória. Fls. 889/893: Petição dos exequentes concordando com a suspensão do feito em relação à pessoa jurídica Habitacon, em razão da decretação da falência e rejeitando integralmente a manifestação dos executados (fls. 880/886). Fls. 900/902: Manifestação do Ministério Público opinando pela extinção do processo unicamente com relação à massa falida, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, bem como…
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