Processo 4050962-51.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4050962-51.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4014102-58.2026.8.26.0224/SP AGRAVANTE : MARIA SILVIA FAIRBANKS CESCON ADVOGADO(A) : FERNANDO APARECIDO PROIETTI (OAB SP363504) Magistrado : ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI Gab. 04 - 33ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 40410 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão que, nos autos de declaratória cumulada com obrigação de fazer e pedido de suspensão de cobrança proposta por Maria Silvia Fairbanks Cescon em face de Condomínio Edifício Center III, determinou à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de 15dias, para: (i) promover a regularização do polo ativo, com a inclusão dos demais coproprietários das unidades autônomas objeto da demanda, ou, alternativamente, adequar os pedidos para restringi-los à sua fração ideal, com a devida explicitação; e (ii) retificar o valor da causa, atribuindo-lhe montante compatível com o proveito econômico perseguido, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil ( 10.1 ). A autora alega que, embora a questão envolve a copropriedade, haja vista que em razão da partilha, possui ela 50%(cinquenta por cento) das vagas de garagem, sendo os outros 50%(cinquenta por cento) partilhados igualmente entre seus filhos, o exercício e defesa dos direitos da propriedade, por qualquer dos herdeiros, é cabível, por força do disposto no artigo 1.314 do Código Civil. Pontua que o mérito da questão envolve a validação e aplicação da convenção de condomínios, que não pode ser aplicada a uns e a outros não, mostrando-se razoável que apenas um dos coproprietários possa discutir em juízo. Impugna, por outro lado, a determinação de correção do valor da causa, argumentando que a pretensão declaratória não tem conteúdo pecuniário imediato, mas apenas reflexo. Requer o provimento do recurso, para que seja reformada a decisão que determinou a emenda à inicial ( 8.1 ). Ausente pedido de concessão da tutela recursal de urgência e dispensada a intimação do agravado para contraminuta. É o relatório. O artigo 1.015 do Código de Processo Civil elenca as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. Confira-se: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Ainda sobre a questão, o Superior Tribunal de Justiça, pela Corte Especial, em sede de recurso repetitivo, firmou entendimento no sentido de que o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada , por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.