Processo 4051336-67.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4051336-67.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) AGRAVADO : FERNANDA DEL TEDESCO MIRANDA ADVOGADO(A) : CAMILA AGOSTINI DA COSTA GUIMARÃES (OAB SP423798) ADVOGADO(A) : MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB SP270892) Magistrado : DANIEL ISSLER Gab. 05 - 8ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., em face de FERNANDA DEL TEDESCO MIRANDA , diante da r. decisão do E. Juízo de primeiro grau, que deferiu a tutela provisória para determinar que a operadora de saúde autorize e custeie integralmente, no prazo de 30 dias, o procedimento de Implante Transcateter de Válvula Pulmonar (ITVP), conforme prescrição médica, incluindo todos os materiais, despesas hospitalares e honorários médicos, a ser realizado no Hospital do Coração, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 ( processo 4064192-54.2026.8.26.0100/SP, evento 8, DOC1 ). A ação principal versa sobre negativa da requerida para custear o procedimento cirúrgico de implante indicado à parte autora. Sustenta a agravante, no essencial, que a decisão não deve prevalecer, tendo em vista que os requisitos para a concessão da tutela de urgência não restaram preenchidos. Argumenta que a decisão está em desacordo com a ADI nº 7265 do C. Supremo Tribunal Federal e que o procedimento não está no rol de cobertura obrigatória da ANS. Ainda, que não há previsão contratual. Assevera que não é possível a excepcionalização do rol da ANS, por não terem sido atingidos os critérios para tanto. Aponta a existência de tratamento alternativo incorporado ao rol da ANS, bem como que há necessidade de dilação probatória e realização de prova pericial. Informa que não há obrigatoriedade de custeio em hospital não credenciado, ocasião em que menciona situação relacionada à parto normal e também a terapias em clínica particular, o que em nada se relacionam ao feito. Pretende a concessão do efeito suspensivo. Em caráter subsidiário, requer a realização de perícia técnica ou NAT-JUS e a redução da multa imposta. Custas de preparo recolhidas ( evento 1, DOC4 ). É o relatório. Conforme art. 995, parágrafo único do Código de Processo Civil, caberá atribuição do efeito suspensivo “se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.” Neste momento processual, em que o conhecimento é perfunctório, tenho que são ausentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela recursal. De acordo com relatório médico juntado aos autos, a agravada foi diagnosticada com cardiopatia congênita. Mesmo após realizar cirurgias para a correção da cardiopatia, a paciente está evoluindo com sinais e sintomas de insuficiência cardíaca e arritmia, além de piora da insuficiência pulmonar para grau importante. Dessa forma, a despeito das medicações em uso, a paciente necessita de tratamento da insuficiência valvar pulmonar, com implante do transcateter, especialmente em razão das comorbidades apresentadas, a fim de evitar o agravamento do quadro e a ocorrência de danos adicionais à função cardíaca. O procedimento é realizado por cateterismo cardíaco, com menor tempo de internação ( processo 4064192-54.2026.8.26.0100/SP, evento 1, DOC5 ). Assim, o perigo de dano é concreto e de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.