Processo 4051441-44.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4051441-44.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 04 - 22ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4051441-44.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) ADVOGADO(A) : AMANDA PEREIRA GAMA (OAB PR092479) AGRAVADO : JOSE BARBOSA ADVOGADO(A) : AMANDA GALANTINI GARCIA GUEDES (OAB SP263786) Magistrado : NUNCIO THEOPHILO NETO Gab. 04 - 22ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO V istos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais, pela qual o MM. Juiz a quo deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança de parcelas de contrato de empréstimo, bem como a abstenção de negativação do nome da autora, sob pena de multa diária. No que importa a este recurso, a decisão está assim redigida: Diante da argumentação constante da peça inaugural e do conteúdo dos documentos que a acompanham, entendo que se encontram presentes os requisitos legais necessários à  CONCESSÃO  da medida pleiteada nesta fase processual, haja vista o risco de dano que poderá ser causado à parte autora até decisão definitiva. Do relato fático verossímil quanto ao tema de possível fraude, conforme Boletim de Ocorrência nº CD8904-1/2026, 1ª Edição Iniciado: 10/02/2026 às 14:57 e Emitido: 10/02/2026 às 15:33 ( evento 1, DOC5 ), bem assim tido como evidente o risco de dano aos interesses da parte autora em caso de prolongamento da cobrança advinda da mencionada fraude. Ademais, o requerente não está obrigado a demonstrar fato negativo, ou seja, que não realizou as operações questionadas, e é claro o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois ele será privado, sem a sua aquiescência, de parte substancial da sua renda. Com efeito, o autor, idoso de 75 anos, tem a integralidade de seu benefício de aposentadoria retida pelo banco para cobertura de saldo devedor oriundo de operações que não reconhece como suas, restando sem recursos para sua subsistência. A continuidade do desconto das parcelas do empréstimo aprofundará irreversivelmente o prejuízo, e eventual negativação tornará ainda mais gravosa sua situação. Ante o exposto,  DEFIRO  a tutela para DETERMINAR que o réu: (i)  suspenda  a cobrança e o débito das parcelas do Empréstimo Pessoal – Contratação Eletrônica nº 554423165 da conta corrente nº 0030661-4, agência 2185, Banco Bradesco S/A, até ulterior deliberação ( evento 1, DOC6 ); e (ii)  se abstenha  de incluir o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito (SERASA, SPC e congêneres) em razão do débito oriundo do referido contrato. Fixo multa diária de R$ 300,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00, pelo descumprimento da tutela ora concedida.   A parte agravante sustenta, em síntese, que: I) não houve falha na prestação de serviços, tendo o contrato sido regularmente celebrado por meio eletrônico, mediante uso de senha e mecanismos de segurança, com geração de registros (logs) de contratação; II) os valores do empréstimo foram efetivamente creditados na conta da agravada e posteriormente transferidos por ela a terceiros, o que afasta a alegação de fraude; III) eventual golpe decorreu de conduta exclusiva da própria autora ou de terceiros, configurando excludente de responsabilidade da instituição financeira; IV) não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência, especialmente quanto à probabilidade do direito e ao perigo de dano; V) a decisão agravada se baseou apenas nas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados