Processo 4052387-16.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4052387-16.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) AGRAVADO : MARIA AUXILIADORA GUIMARAES ADVOGADO(A) : ARIADNE MASTRANGELI AMICI JORDAN (OAB SP231545) ADVOGADO(A) : FERNANDA MASCARENHAS CAMARGO (OAB SP234379) Magistrado : LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI Gab. 02 - 6ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da r. Decisão ( processo 4064033-14.2026.8.26.0100/SP, evento 6, DESPADEC1 ), que deferiu o pedido de tutela de urgência nos seguintes termos: "Requer a parte autora a concessão de tutela provisória para determinar que a requerida autorize e custeie a realização do procedimento de "Implante Transcateter da Válvula Aórtica (TAVI)", conforme solicitação de seu médico assistente, sob pena de multa. O art. 300 do Código de Processo Civil preceitua que a concessão da tutela antecipada demanda a existência de dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito e o perigo de dano. Acerca do tema, ressalte-se que a Súmula 100 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo preceitua que "O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 9.656/98 ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais". Na mesma linha, a Súmula nº 658 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". Destaque-se que o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que são nulas as cláusulas que "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade" (inciso IV) e que "deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor". O art. 196 da Constituição Federal estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Nesta esteira, a fim de regular a atuação dos particulares em apoio ao Estado no atendimento à saúde, deve-se destacar a redação do art. 18, II, da Lei 9.656/98, que assevera que "a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos deve ser feita de forma a atender às necessidades dos consumidores, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes e crianças até cinco anos". No caso em tela, em um juízo de cognição sumária, vislumbro a probabilidade do direito arguido pela parte autora. Verifica-se que a parte autora demonstrou, por meio do relatório médico 1.15 e 1.16 que o procedimento apontado é necessário para o seu quadro clínico. O perigo de dano, de seu lado, consiste no risco de agravamento do estado de saúde da parte autora. Além disso, as chances de desenvolvimento da requerente devem ser privilegiadas, até o julgamento definitivo do feito, ocasião em que poderá ser feito exame mais aprofundado das questões fáticas e de direito envolvidas. Assim, evidente que a realização do procedimento cirúrgico se mostra imprescindível em se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.