Processo 4053024-64.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4053024-64.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : LAURA CAROLINA GUIMARAES RUTTECOSKI ADVOGADO(A) : LAYO SOARES ROLIM DALLA LIBERA (OAB SP313093) AGRAVANTE : AVELINO RUTTECOSKI ADVOGADO(A) : LAYO SOARES ROLIM DALLA LIBERA (OAB SP313093) Magistrado : HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO Gab. 03 - 18ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Procedimento Extrajudicial nº 4001973-39.2026.8.26.0024, que indeferiu os efeitos da tutela antecipada requerida, confira-se: “Vistos. 1. Na forma do art. 98 do CPC, defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Anotado. 2. A concessão de medidas de urgência em caráter antecipado, conforme estabelece o art. 300 do CPC, exige a demonstração inequívoca de dois requisitos essenciais e concorrentes: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, como regra geral, a medida deve ser reversível, permitindo o retorno ao estado anterior caso a decisão final seja em sentido diverso. Tais exigências visam equilibrar a necessidade de uma resposta jurisdicional rápida com a segurança jurídica e o direito fundamental ao contraditório, que somente se estabelecerá de forma plena com a citação e a manifestação da parte ré. Na hipótese dos autos, não se evidencia a presença dos requisitos para a concessão da tutela. A alegação de nulidade da intimação para purga da mora, fundada na suposta incapacidade transitória do autor, não encontra, neste momento processual, suporte bastante. Os documentos médicos juntados indicam afastamento laboral e acompanhamento psiquiátrico, circunstâncias que, por si sós, não implicam incapacidade civil ou impossibilidade de compreensão dos atos da vida cotidiana. A incapacidade, ainda que relativa, não se presume, exigindo demonstração inequívoca de comprometimento do discernimento no exato momento da prática do ato, o que não se extrai, de plano, dos elementos apresentados. Ademais, consta que a intimação foi realizada não apenas em relação ao referido autor, mas também à corré, circunstância que fragiliza a tese de invalidade do ato por ausência de ciência ou possibilidade de reação. De outro lado, é incontroverso que houve inadimplemento contratual, bem como que a consolidação da propriedade já se efetivou nos termos da Lei nº 9.514/1997. A realização de leilão extrajudicial constitui desdobramento legal e esperado da consolidação, inserindo-se na dinâmica própria do contrato de alienação fiduciária. A intervenção judicial, nesse contexto, exige demonstração clara de ilegalidade ou abuso, o que não se verifica de forma inequívoca neste momento inicial. A alegação de desproporcionalidade entre o valor do débito e o valor do imóvel, embora relevante sob perspectiva argumentativa, não se mostra, por si só, apta a justificar a suspensão do procedimento expropriatório. Eventual divergência entre o valor de mercado do bem e o valor atribuído em leilão, caso comprovada, pode ensejar reparação por meio próprio, inclusive mediante ação indenizatória, não sendo necessária, neste momento, a paralisação dos leilões para apuração do prejuízo, o qual pode ser posteriormente quantificado e ressarcido. Cumpre observar, ainda, que a manutenção do bem sob titularidade do réu, sem a possibilidade de alienação, também lhe impõe encargos inerentes à conservação e administração do imóvel, de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.