Processo 4053176-15.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4053176-15.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 06 - 24ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
19/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4053176-15.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : GABRIELA FUNARO FAVARAO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : CAROLINA STOCCO LYRA RANIERI (OAB SP235495) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS (OAB SP238902) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS LYRA RANIERI (OAB SP051080) AGRAVANTE : EDUARDO FUNARO FAVARAO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : CAROLINA STOCCO LYRA RANIERI (OAB SP235495) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS (OAB SP238902) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS LYRA RANIERI (OAB SP051080) AGRAVANTE : VINICIUS URIAS FAVARAO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : CAROLINA STOCCO LYRA RANIERI (OAB SP235495) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS (OAB SP238902) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS LYRA RANIERI (OAB SP051080) AGRAVANTE : MARIANA LUDOVICE FUNARO FAVARAO ADVOGADO(A) : CAROLINA STOCCO LYRA RANIERI (OAB SP235495) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS (OAB SP238902) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS LYRA RANIERI (OAB SP051080) AGRAVADO : AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) Magistrado : CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX Gab. 06 - 24ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática nº 10.491 jm Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos autores em face da r. decisão de evento 76 (origem), que considerando a decisão emanada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.560.244, em que reconhece repercussão geral (Tema 1.417), determinou a suspensão do andamento do feito até o julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. Irresignados, insurgem-se os agravantes pugnando pela reforma da decisão e pelo imediato prosseguimento do feito originário. Explicam a demanda. Sustentam, em síntese, que a presente demanda não possui aderência concreta ao Tema 1.417 da Repercussão Geral, porquanto a controvérsia não se limita à discussão abstrata acerca de atraso, cancelamento ou alteração de voo decorrente de caso fortuito ou força maior, mas envolve múltiplas violações autônomas relacionadas à prestação do serviço de transporte aéreo internacional. Afirmam que a r. decisão agravada promoveu aplicação automática e genérica do Tema 1.417, sem demonstração concreta da aderência temática entre a demanda e o paradigma constitucional afetado pelo STF. Alegam violação aos artigos 9º, 10 e 489, §1º, do Código de Processo Civil, porquanto a suspensão foi decretada ex officio , sem prévia abertura de contraditório e sem fundamentação adequada. Destacam ainda que o processo originário encontrava-se integralmente instruído e concluso para sentença quando sobreveio a suspensão. Afirmam que parte substancial dos pedidos deduzidos decorre de controvérsias contratuais e consumeristas autônomas não abrangidas diretamente pelo objeto do Tema 1.417. Requerem, primordialmente, a concessão de efeito ativo para determinar o imediato prosseguimento do feito. Subsidiariamente, pleiteiam que eventual suspensão seja limitada exclusivamente à matéria efetivamente submetida ao Supremo Tribunal Federal, determinando-se o prosseguimento do feito quanto às demais questões e pedidos deduzidos na demanda. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento. O Colendo Superior Tribunal de Justiça submeteu a julgamento o Tema de Recursos Repetitivos nº 988, cuja questão consistiu em: “ Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar…

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