Processo 4053553-83.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 4053553-83.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : INACIO CARLOS URBAN ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO BRAGA MACIEL (OAB SP521389) ADVOGADO(A) : MURILLO RICARDO SILVA CANELLA (OAB MG199050) AGRAVADO : ALIANCA AGRICOLA DO CERRADO S.A. ADVOGADO(A) : LETICIA ARANTES KEHDI (OAB MG217512) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ARAUJO ZICA (OAB MG140595) ADVOGADO(A) : WENDEL DE BRITO LEMOS TEIXEIRA (OAB MG091497) Magistrado : SANDRA MARIA GALHARDO ESTEVES Gab. 02 - 12ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Agravo, interposto sob a forma de instrumento, contra a r. decisão que, nos autos da ação de execução que Inácio Carlos Urban move em face de Aliança Agrícola do Cerrado S/A, determinou (a) a suspensão da presente execução e de todos os atos de constrição e expropriação nela determinados, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, pelo prazo legal, até ulterior deliberação do juízo recuperacional; (b) que os valores bloqueados via SISBAJUD, no importe de R$123.921,16 (cento e vinte e três mil, novecentos e vinte e um reais e dezesseis centavos), permaneçam custodiados até determinação da 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG, abstendo-se este Juízo de qualquer liberação em favor do exequente; (c) a liberação da quantidade de 683.396,90 kg de soja em grão (Eventos 32 e 58), cessando o encargo do depositário judicial nomeado por este Juízo; o produto fica, a partir de agora, sob a administração da Recuperanda e à disposição exclusiva do Juízo da Recuperação Judicial (10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG – Processo nº 1003844-24.2026.8.13.0702/MG), a quem compete deliberar sobre a essencialidade do bem e a ordem de preferência entre os credores; e (d) a suspensão das demais medidas de constrição patrimonial ativas neste processo, incluindo a restrição de veículos via RENAJUD e a indisponibilidade de bens imóveis via CNIB. À luz do princípio da celeridade processual; e a fim de evitar repetições desnecessárias, reproduz-se o relatório dos eventos processuais elaborado pelo nobre magistrado a quo : “Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por INÁCIO CARLOS URBAN em face de ALIANÇA AGRÍCOLA DO CERRADO S.A., visando a satisfação de crédito oriundo do inadimplemento parcial de contrato de compra e venda de soja em grãos, no valor de R$1.472.047,80 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, quarenta e sete reais e oitenta centavos). A parte exequente postulou, inicialmente, a concessão de tutela cautelar, inaudita altera pars , para arresto e apreensão de soja em grãos, além de diversas medidas assecuratórias patrimoniais, incluindo bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, restrição de veículos via RENAJUD, e pesquisa e indisponibilidade de bens imóveis (Evento 1). Em decisão interlocutória de Evento 21, este Juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência. Foram determinadas as seguintes medidas: bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, restrição de veículos via RENAJUD, pesquisa de bens imóveis via ONR/SREI e INFOJUD/ARISP, e indisponibilidade via CNIB. O pedido principal de arresto e apreensão imediata da soja foi indeferido, mas foi determinada a proibição de disposição e movimentação de 621.269,91 kg de soja e a expedição de Mandado de Constatação prévia para a filial da Executada em São Joaquim da Barra/SP. O Mandado de Constatação foi cumprido em 29/01/2026 (Evento 29), certificando a existência de 21.328 toneladas de soja em grão a granel nos…
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