Processo 4054773-44.2025.8.26.0100
TJSP • Usucapião
Partes do processo (1)
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USUCAPIÃO Nº 4054773-44.2025.8.26.0100/SP AUTOR : JACYRA MARIA DAMACENO ADVOGADO(A) : VALDILÉIA MARIA DOS ANJOS DIAS (OAB SP282004) ADVOGADO(A) : MARIANA DOS ANJOS DIAS CARVALHO (OAB SP447319) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de usucapião de imóvel ajuizada por JACYRA MARIA DAMACENO . Para o prosseguimento da usucapião pela via judicial, indispensável o atendimento aos itens a seguir, mediante emenda à inicial , no prazo de 15 (quinze) dias, com atendimento aos itens a seguir, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único, e 485, I). Intime-se a parte autora para: - Valor da causa Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, bem como juntar aos autos (i) cópia da notificação de lançamento do IPTU (boleto) do ano da distribuição da ação ou (ii) certidão de dados cadastrais do imóvel, emitida digitalmente no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo. Alternativamente, a parte autora pode atribuir à causa o valor de mercado do imóvel , bem como juntar aos autos avaliação de corretor imobiliário ou outro profissional habilitado. Após atribuir novo valor à causa, o advogado deverá aguardar até que o valor seja retificado no sistema eproc (após a decisão judicial que deferir/determinar a retificação), quando será então automaticamente emitida guia para recolhimento de custas processuais complementares. É dizer, o advogado deverá abster-se de emitir guia para pagamento de custas complementares de modo manual antes da decisão deste Juízo, a fim de evitar cobrança em duplicidade. - Regularização da causa de pedir (origem da posse) Indicar a data de início da posse, bem como esclarecer a origem da posse , é dizer, a causa que deu início à posse ( causa possessionis ), mediante descrição detalhada da forma de aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, herança...). - Regularização da causa de pedir (atos de posse) Relatar os atos de posse durante o prazo da prescrição aquisitiva, mediante : (i) indicação da destinação dada ao imóvel (residência própria, comodato para residência de terceiro, locação para residência de terceiro, uso comercial, uso industrial, uso agrícola, uso pecuário...), com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; (ii) indicação das pessoas ou famílias que exerceram a posse; (iii) descrição das benfeitorias realizadas, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; (iv) descrição dos atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas. - Documentos essenciais (CPC, art. 320): posse contínua Apresentar documentos comprobatórios da alegada posse contínua e com animus domini do imóvel por todo o período aquisitivo , tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc. (a fim de evitar tumulto processual, fica a parte autorizada a trazer apenas um documento de cada ano) , além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. Para tanto, deverá, inclusive, juntar declarações das concessionárias de energia elétrica (ENEL) e de água e esgoto (SABESP) a respeito do histórico de titulares de consumo da unidade consumidora correspondente ao imóvel usucapiendo. Tendo em vista incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento (CPC, art. 380, I) e que cabe ao Poder Público fornecer as certidões necessárias à prova das alegações das partes (CPC, art. 438, I),…
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