Processo 4054826-88.2026.8.26.0100

TJSP • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
4054826-88.2026.8.26.0100
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Produção Antecipada da Prova Nº 4054826-88.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : FRANCISCO MONTANO FILHO ADVOGADO(A) : HELDER CURY RICCIARDI (OAB SP208840) REQUERIDO : PEDRA FORTE BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB SP393509) ADVOGADO(A) : DANIEL DINIZ MANUCCI (OAB SP407077) REQUERIDO : CINTHYA LAGUNA ACHON PARADA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB SP393509) ADVOGADO(A) : DANIEL DINIZ MANUCCI (OAB SP407077) REQUERIDO : FELIPE RAMOS PARADA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB SP393509) ADVOGADO(A) : DANIEL DINIZ MANUCCI (OAB SP407077) DESPACHO/DECISÃO Vistos.   Vistos. Trata-se de ação de produção antecipada de prova ajuizada por Francisco Montano Filho em face de Pedra Forte Brasil Construtora e Incorporadora Ltda., Felipe Ramos Parada e Cinthya Laguna Achon Parada , com o objetivo de obter documentos contábeis, fiscais e societários da empresa. O requerente afirma que integrou a sociedade e que, após o rompimento da relação entre os sócios, exerceu o direito de retirada. Sustenta que necessita dos documentos para conhecer a situação econômica da empresa, verificar a existência de valores que possam ser devidos e avaliar a necessidade de futura ação de dissolução parcial e apuração de haveres. Os requeridos alegam, em síntese, que a disponibilização dos documentos deveria ocorrer no próprio procedimento de apuração de haveres. Também apresentam divergências sobre a validade e a data de recebimento da notificação de retirada, a data que deverá ser considerada para a resolução da sociedade e o percentual de participação do requerente. É o relatório. Fundamento e DECIDO. A produção antecipada de prova é adequada quando o conhecimento prévio dos fatos puder facilitar uma solução consensual ou permitir que a parte avalie se deve ou não ajuizar outra ação. É exatamente o que ocorre no caso. O requerente não pretende, neste momento, receber determinado valor nem obter decisão definitiva sobre a data de sua retirada, o percentual de participação societária ou o critério de apuração de seus haveres. Busca apenas acesso a documentos que estão em poder da sociedade e de seus administradores, a fim de conhecer a situação patrimonial da empresa e avaliar as medidas que poderá adotar. Essa pretensão encontra amparo nos artigos 381 e 396 do Código de Processo Civil. A produção antecipada de prova pode ter por objeto a exibição de documentos, especialmente quando esses elementos são necessários para esclarecer fatos relevantes, permitir eventual acordo ou evitar o ajuizamento de uma ação sem base documental suficiente. O procedimento escolhido, portanto, é adequado. Não seria razoável exigir que o requerente ajuizasse desde logo uma ação de dissolução parcial e apuração de haveres sem ter acesso aos elementos mínimos sobre a situação contábil e financeira da sociedade. Os documentos poderão, inclusive, permitir que as partes conheçam melhor a controvérsia, aproximem suas posições e alcancem uma solução fora de novo processo. O fato de o requerente ter exercido o direito de retirada não elimina seu interesse nem seu direito de acesso à documentação societária. Ao contrário, a retirada torna ainda mais necessária a consulta aos documentos relacionados ao período em que integrou a sociedade e à situação patrimonial que poderá servir de base para a apuração de seus haveres. Quem participou da sociedade possui interesse direto em conhecer os atos praticados durante o vínculo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados