Processo 4054890-98.2026.8.26.0100

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4054890-98.2026.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4054890-98.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : ADGM SECURITIZADORA DE CREDITO SA ADVOGADO(A) : WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) DESPACHO/DECISÃO   Vistos.   Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ADGM SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A. em face de MENNET AVIATION LTDA. , RODRIGO MENNET DE MAGALHÃES e VALERIA DE SORDI , objetivando a satisfação de crédito oriundo de operação de securitização de recebíveis empresariais. A pretensão executória funda-se no Contrato de Securitização de Recebíveis Empresariais — Promessa de Cessão e Transferência de Direitos de Crédito, Responsabilidade Solidária e Outras Avenças Nº 1 , celebrado em 28 de abril de 2025, e no respectivo Termo de Cessão nº 2504290001 . O valor inicialmente atribuído à causa, em abril de 2026, foi de R$ 771.797,65 (setecentos e setenta e um mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos). No estágio inicial do procedimento, sobreveio a decisão interlocutória proferida no Evento 6 , na qual este Juízo apreciou o pedido de tutela de urgência cautelar formulado na exordial. Naquela oportunidade, foi deferido o arresto liminar via sistema SISBAJUD exclusivamente em relação à empresa executada, MENNET AVIATION LTDA. , em virtude da presença de inúmeros apontamentos de débito em nome da pessoa jurídica que evidenciavam risco concreto de frustração da medida executiva. Contudo, em relação aos coobrigados pessoas físicas, o Juízo entendeu, naquela fase, pela ausência de elementos que autorizassem a constrição patrimonial imediata, determinando a citação dos executados para pagamento voluntário em três dias. Inconformada, a exequente apresentou petição de emenda à inicial acompanhada de pedido de reconsideração no Evento 12 . Argumentou a necessidade de ampliação do arresto cautelar para alcançar o patrimônio dos devedores solidários RODRIGO MENNET DE MAGALHÃES e VALERIA DE SORDI , sustentando que a obrigação solidária assumida contratualmente permite ao credor exigir o cumprimento integral da dívida de qualquer um dos devedores, sem benefício de ordem, nos termos dos artigos 264 e 275 do Código Civil. Alegou que a limitação da medida constritiva apenas à empresa esvazia a eficácia do processo e indicou bens específicos de titularidade dos sócios para garantir a execução. Dando continuidade ao andamento processual, as tentativas de citação pessoal dos executados restaram infrutíferas. Conforme certificado nos autos, o Aviso de Recebimento (AR) destinado a RODRIGO MENNET DE MAGALHÃES foi devolvido no Evento 28 com a informação de que o destinatário "mudou-se" . De igual sorte, a carta de citação endereçada a VALERIA DE SORDI retornou sob a mesma justificativa no Evento 31 . Por fim, a missiva destinada à sede da empresa MENNET AVIATION LTDA. foi devolvida sem cumprimento no Evento 41 , constando a anotação de objeto "não procurado" após tentativas de entrega. Diante do cenário de não localização dos devedores, a exequente peticionou no Evento 38 requerendo o deferimento de arresto executivo , fundado no artigo 830 do Código de Processo Civil . Pleiteou a realização de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD e a averbação da constrição sobre os bens imóveis e o veículo indicados anteriormente. Os ativos e direitos objeto do pedido compreendem 100% do imóvel da matrícula nº 73.464 do CRI de Viamão/RS; 100% dos direitos aquisitivos dos imóveis das matrículas nº 74.650 e nº 74.686 do CRI de Lajeado/RS;…

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