Processo 4055104-98.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4055104-98.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 04 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4055104-98.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : TORNOS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANNA RICCI YUNES SALLES (OAB SP512228) ADVOGADO(A) : YASMIM SILVA FORTES (OAB SP424174) ADVOGADO(A) : MARCELO DE AGUIAR COIMBRA (OAB SP138473) Magistrado : MARA REGINA D AGNESSA TRIPPO KIMURA Gab. 04 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão proferida nos autos principais (proc. nº 4065883-06.2026.8.26.0100), em seu evento 12, que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Sustenta a agravante que a r. decisão não merece subsistir porque deixou de observar que a recusa genérica e contraditória apresentada pela agravada, após a análise das declarações de saúde dos beneficiários, é suficiente, neste momento processual, para evidenciar a plausibilidade do direito invocado, sobretudo porque não se deu com base em critérios objetivos, técnicos ou justificáveis, mas, ao que tudo indica, em razão do perfil do grupo segurável por ela apresentado, que inclui uma pessoa com tetraplegia, o que evidencia a ocorrência de indevida seleção de riscos. Aponta que a atuação das operadoras não pode se pautar exclusivamente por critérios econômicos ou comerciais, sendo vedado recusar, de forma arbitrária, a contratação de consumidores, especialmente quando tal recusa decorre, ainda que indiretamente, de avaliação do risco representado pelo grupo segurável, nos termos do que preceitua a Súmula Normativa nº 27 da ANS. Sustenta que se efetivamente houvesse qualquer irregularidade documental sanável relacionada a um dos beneficiários, como indica a agravada em resposta à NIP, seria esperado que solicitasse esclarecimentos, complementação documental ou adequação da proposta, e não que rejeitasse integralmente a contratação, devendo-se levar em conta, inclusive, que reapresentou a proposta com atualização da base de beneficiários, excluindo justamente o colaborador indicado, que estava em fase de desligamento, mesmo assim mantendo a Operadora a recusa, o que corrobora a alegação de que a justificativa apresentada não corresponde à real motivação da negativa. Aduz que o fato de inexistir contrato anterior ou tratamento em curso não afasta a urgência da medida, uma vez que a controvérsia envolve justamente o acesso imediato de empregados e dependentes à assistência médica privada, especialmente diante da existência de dependente com quadro de tetraplegia. Desta feita, pede a concessão do efeito ativo ao recurso, para determinar que a Sul América promova imediatamente a aceitação da proposta e formalização do contrato de plano de saúde coletivo empresarial submetido, nos termos da cotação apresentada, sob pena de multa diária, e, ao final, o provimento do recurso, com o deferimento da tutela de urgência em tais termos. É a síntese. Na forma do inciso I do artigo 1.019 combinado com o artigo 995, parágrafo único, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá atribuir efeito suspensivo e ou ativo ao agravo de instrumento, desde que os efeitos da decisão importem em risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e haja elementos que evidenciem a probabilidade de provimento do recurso. Extrai-se dos autos principais que a agravante formalizou, em 14/01/2026, proposta de contratação de plano de saúde coletivo empresarial destinado a 14 de seus colaboradores, tendo posteriormente encaminhado toda a documentação exigida pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados