Processo 4055518-87.2026.8.26.0100
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 4055518-87.2026.8.26.0100/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JULIANA ZUFFO LOZADA (Pais) ADVOGADO(A) : FELIPE JUN TAKIUTI DE SA (OAB SP302993) AUTOR : JOAQUIM ZUFFO PARREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FELIPE JUN TAKIUTI DE SA (OAB SP302993) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por JOAQUIM ZUFFO PARREIRA , menor representado por sua genitora JULIANA ZUFFO LOZADA , em face de BRADESCO SAÚDE, por meio do qual se requer que a operadora restabeleça, no prazo de 48 horas, o reembolso das sessões de psicoterapia prescritas ao requerente, inclusive quando realizadas em ambiente escolar, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Alega a parte autora, em síntese, que o menor é portador de TDAH e TOD, com suspeita diagnóstica de TEA em investigação, e que a ré passou a negar o reembolso das sessões terapêuticas ao fundamento de que o atendimento ocorre em ambiente escolar, após longo período em que os reembolsos eram regularmente processados sem qualquer objeção. evento 21, DOC1 : O Ministério Público opinou pelo indeferimento da tutela. Passo à análise do pedido de tutela provisória. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, devendo ainda ser observada a reversibilidade dos efeitos da medida eventualmente concedida. Quanto à probabilidade do direito. Não se ignora que, por algum período, a própria operadora efetuou os reembolsos sem questionamento, o que, em princípio, poderia sinalizar para a existência de legítima expectativa quanto à continuidade da cobertura. No entanto, existem outras questões igualmente significativas a serem analisadas. O relatório médico da Neuropediatra apenas recomenda " Oferecer suporte pedagógico individualizado, com acompanhamento de profissionais especializados, quando necessário. " e " A presença de um acompanhante terapêutico ou mediador escolar pode ser benéfica para ajudar Joaquim a se integrar nas atividades e a regular seus comportamentos ". Tratam-se de recomendações e não prescrições médicas, de modo que, tal documento não confere, neste momento de cognição sumária, a probabilidade do direito necessária à concessão da tutela inaudita altera pars . Além disso, resta controvertida a questão acerca da prestação do serviço em ambiente escolar. O contrato de plano de saúde tem por objeto a cobertura de tratamentos e procedimentos de saúde realizados em estabelecimentos próprios para tanto, tais como consultórios, clínicas e ambulatórios. Esta Corte já decidiu nesse sentido: Direito do consumidor. Agravo de instrumento. Agravo interno. Plano de saúde. Tutela de urgência. Paciente diagnosticado com TEA e TDAH. Tratamento multidisciplinar. Atendimento terapêutico escolar. Local de atendimento. Agravo de instrumento conhecido em parte e parcialmente provido e agravo interno prejudicado. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para que operadora de saúde autorize sessões multidisciplinares com método ABA, incluindo atendimento terapêutico em ambiente escolar, em clínica particular, na inexistência de estabelecimento da rede credenciada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência; (ii) a possibilidade de cobertura de…
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